Veja se livra de indenizar deputado federal Jader Barbalho
Veja se livra de indenizar deputado federal Jader Barbalho
Veja se livra de indenizar deputado federal Jader Barbalho
O desembargador convocado Carlos Fernando Mathias, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) para que o tribunal analisasse seu recurso, no qual requeria indenização da Editora Abril em razão de reportagens publicadas na revista Veja, que denunciaram fraudes na Sudam, desfalques do patrimônio do Banpará e negociação de títulos da dívida agrária, informou o site Consultor Jurídico.
Na decisão, o desembargador considerou que a revista se limitou a noticiar os fatos que estavam sendo apurados na época e, por isso, não descumpriu a sua função informativa.
O processo teve início quando a defesa de Jader Barbalho entrou com uma ação na Justiça contra a Editora Abril por danos morais, alegando que o deputado, então senador, foi caluniado, difamado e injuriado, o que teria prejudicado sua carreira política.
Logo em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, no entando, a defesa apelou ao TJ paulista que, por sua vez, considerou que a matéria foi baseada em inquéritos policiais, relatos de testemunha e de outro parlamentar e em gravações telefônicas e, por conta disso, não tinha a intenção de caluniar, difamar ou injuriar. A decisão diz que os "fatos que, embora possam não ser verdadeiros, não foram forjados ou distorcidos maliciosamente".
A defesa do deputado insistiu e entrou com um Recurso Especial afirmando que as reportagens causaram abalo na saúde psíquica e na carreira política de Jader. "Nada pode abalar tão fortemente a higidez psíquica de uma pessoa - ainda mais tratando-se de um então senador da República, um homem público, portanto - do que alegações tão desairosas acerca de seu caráter, caracterizando-o como 'chefão' do crime organizado, autor de 'desfalque' no Banpará, responsável pelo 'sumiço' de documentos públicos, dentre outras aleivosas 'denúncias' não menos acachapantes", disse a defesa.
O recurso, no entanto, foi rejeitado pelo presidente da Seção de Direito Privado do TJ-SP. A defesa recorreu, então, ao STJ, alegando que a decisão teria usurpado a competência da corte superior, mas o desembargador Carlos Fernando Mathias discordou e negou que o recurso fosse examinado pelo órgão.
Leia mais






