O Globo recorre ao STJ para não dar direito de resposta a Garotinho

O Globo recorre ao STJ para não dar direito de resposta a Garotinho

Atualizado em 02/06/2008 às 16:06, por Redação Portal IMPRENSA.

O Globo recorre ao STJ para não dar direito de resposta a Garotinho

O jornal O Globo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para não dar direito de resposta ao ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (PMDB-RJ). Isso porque, no dia 30 de abril de 2006, o jornal havia publicado uma manchete com chamada de capa que dizia:"Garotinho usou avião de bandido", fazendo referência ao suposto uso do avião do chefe do crime organizado em Mato Grosso, João Arcanjo Ribeiro, pelo ex-governador.

Na ação em que pediu e conseguiu o direito de resposta, Garotinho afirmou que a veiculação da reportagem foi ofensiva à sua honra. O jornal carioca recorreu, inicialmente, ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou a subida do Recurso Especial ao STJ.

Já o ministro Hamilton Carvalhido, da 6ª Turma do STJ, acolheu o Agravo de Instrumento apresentado pela Infoglobo Comunicações - responsável pelo jornal O Globo - contra a decisão do tribunal carioca.

O recurso não foi inicialmente admitido porque a desembargadora Marianna Pereira considerou que visava o reexame de prova. Nos autos, a Infoglobo Comunicações afirmou que não pretendia o reexame de prova, até porque sobre ela não existiu qualquer divergência.

Ao admitir o Recurso Especial, o ministro Hamilton Carvalhido afirmou que ele está fundado, além da divergência jurisprudencial, na violação do artigo 34 da Lei 5.250/67. O dispositivo diz que será negada a publicação ou transmissão da resposta ou retificação quando versar sobre atos ou publicações oficiais, exceto se a retificação partir de autoridade pública.

As informações são do Conjur.

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