Folha se livra de pagar indenização de R$ 570 mil a juiz federal

Folha se livra de pagar indenização de R$ 570 mil a juiz federal

Atualizado em 20/09/2007 às 15:09, por Redação Portal IMPRENSA.

Folha se livra de pagar indenização de R$ 570 mil a juiz federal

O jornal Folha de S.Paulo se livrou de pagar indenização por danos morais de 1,5 mil salários mínimos - R$ 570 mil - ao juiz federal Roberto Haddad e de publicar a sentença com chamada em primeira página. A decisão foi do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolheu, na última quarta-feira (19), apelação da Empresa Folha da Manhã S.A.

Haddad moveu ação por causa de uma reportagem assinada pelo jornalista Frederico Vasconcelos, publicada em 1999, que revelava sinais de riqueza do magistrado em contraste com o padrão comum dos juízes.

A defesa de Haddad disse que ainda decidirá se vai entrar com recurso contra a decisão após a publicação do acórdão. Para a advogada da Folha , Taís Borja Gasparian, "o tribunal deparou-se com uma situação que é sempre delicada, pois são contrapostos dois princípios constitucionais". "De um lado, a livre expressão do pensamento e a liberdade de imprensa e, de outro, os direitos da personalidade. Sem que um princípio se sobrepusesse ao outro, entendeu o tribunal que o jornal agiu dentro dos limites da legalidade", disse. Com informações do jornal Folha de S.Paulo.