Folha do Amapá é multada em R$ 53 mil por publicar propaganda eleitoral negativa

Folha do Amapá é multada em R$ 53 mil por publicar propaganda eleitoral negativa

Atualizado em 12/12/2008 às 11:12, por Redação Portal IMPRENSA.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Felix Fischer, indeferiu o pedido de recurso feito pelo jornal Folha do Amapá e manteve a condenação de multa no valor R$ 53 mil ao veículo, devido à publicação de propaganda eleitoral negativa na véspera das eleições de 2006. Segundo informou o site Portal Amazônia, na ação, o órgão supremo manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que deu o mesmo parecer ao caso.

No processo, movido pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que apoiou à reeleição do governador Waldez Góez, o jornal fora denunciado for publicar propaganda eleitoral com conteúdo desfavorável a imagem do candidato meses antes do pleito. No caso, o nome do ex-governador do estado, João Capiberibe (PSB), também foi mencionado como participante da ação, mas o político se absteve de pena junto à Justiça.

O jornal, ao realizar o pedido de recurso junto ao TSE, alegou que, por se tratar de publicação em período anterior à escolha dos candidatos ao estado, o caso seria de competência da justiça comum e não de órgão eleitoral.

Porém, baseada na jurisprudência em casos semelhantes, Fischer mencionou na decisão que, por se tratar de publicação com teor tipicamente eleitoral, a competência do julgamento fica a cargo da justiça especializada, o que contraria as alegações da Folha do Amapá .

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