Estadão e Agência Estado reagem à norma de divulgação imposta pelo TSE

Estadão e Agência Estado reagem à norma de divulgação imposta pelo TSE

Atualizado em 13/06/2008 às 13:06, por Redação Portal IMPRENSA.

Estadão e Agência Estado reagem à norma de divulgação imposta pelo TSE

A Agência Estado e o Estadão entraram com um recurso de mandado de segurança contra o Tribunal Superior Eleitoral, que equipara empresas do comunicação - no que diz respeito à forma de divulgar notícias sobre eleições em sites na internet - a emissoras de rádio e televisão.

A resolução do TSE ordena que se apliquem "às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na internet" as normas coibitivas e restritivas detalhadas em seu art. 21."

Apresentado no dia 30 de maio, o mandado foi indeferido. O advogado do Estado, Manuel Alceu Affonso Ferreira, entrou com agravo regimental, por entender que o argumento central do juiz - de que se tratava de uma "lei em tese" - não se sustentava.

Segundo Alceu, "as impetrantes não são, e nunca foram, emissoras de rádio e televisão. São empresas de comunicação social que mantêm sítios na internet, neles prestando informações e opiniões."

Com informações do Estadão

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