Correio do Povo terá que indenizar por danos morais

Correio do Povo terá que indenizar por danos morais

Atualizado em 14/08/2007 às 08:08, por Redação Portal IMPRENSA.

Correio do Povo terá que indenizar por danos morais

A 18ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre condenou o jornal Correio do Povo a pagar R$ 76 mil de indenização por danos morais para José Fernando Cirne Lima Eichenberg, já falecido, representado em juízo por seus sucessores. Segundo entendimento da justiça, o nome de uma pessoa não pode ser usado em publicações que a exponham à depreciação pública, mesmo que não haja intenção difamatória.

Sob o título de "Fábrica de Dinheiro", a matéria veiculada no jornal Correio do Povo , no dia 8 de agosto de 1997, reproduzia texto do Correio Braziliense e falava a respeito da terceirização de algumas atividades do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). De acordo com o juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, o conteúdo do texto teria sido elaborado com o objetivo de fazer crer que o autor estava envolvido em uma conspiração para fraudar licitação no Detran.

Para o juiz, o assunto era da maior relevância para a sociedade, "mas não poderia ter sido abordado da maneira como foi, vindo a atingir a imagem do autor". O juiz disse que José Eichenberg, então secretário de Segurança do município, era homem de vida pública voltado para a política e exerceu diversos cargos no governo durante sua trajetória.

"A liberdade de informar erige-se em valor relevante a ser preservado, mas não pode entrar em rota de colisão com a garantia também constitucional de defesa da imagem, da honra e do direito à vida privada", declarou o juiz. Para o juiz, o exercício da liberdade de pensamento é considerado legal desde que lastreado por informações verdadeiras. Argumentou, ainda, que uma CPI da Assembléia Legislativa concluiu pela inexistência de irregularidades que pudessem anular o processo licitatório do Detran.

O juiz observou que o fato de o jornal apenas ter reproduzido reportagem publicada no Correio Braziliense não afasta sua responsabilidade na ofensa, "uma vez que, ao reproduzir a matéria de forma integral, tomou para si a responsabilidade daí inerente".

Barbosa também negou a extinção do processo pela morte do autor. De acordo com suas declarações, o dano moral, embora constitua direito personalíssimo, é transferível por assumir caráter patrimonial diante da previsão constitucional de que pode ser objeto de indenização. As informações são do site Consultor Jurídico.