Homem é condenado por difamar ex-namorada por e-mail

Homem é condenado por difamar ex-namorada por e-mail

Atualizado em 20/10/2008 às 13:10, por Redação Portal IMPRENSA.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e condenou um homem por divulgar e-mails de sua ex-namorada como se ela fosse uma garota de programa.

Ele teria mandado mensagens com nome dela, profissão, telefone e faculdade, junto com a foto de uma outra mulher em posição erótica. Segundo a autora da ação, os boatos a obrigaram até a se desvincular do clube que freqüentava.

A ex-namorada conseguiu provar que o correio eletrônico pelo qual foram enviados os e-mails pertencia ao seu ex-namorado, e que a assinatura do provedor da internet era do irmão dele. O TJ-RS extinguiu a ação contra o ex-cunhado, por considerar que ele foi apenas contratante do serviço utilizado.

O réu foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais, mais juros, informou o site Consultor Jurídico.

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