"Hoje em Dia" terá que reintegrar e pagar salários atrasados de jornalista demitido
O jornal Hoje em Dia foi condenado pela Justiça do Trabalho a reintegrar o jornalista Aloísio Morais Martins e a pagar à salários e vantagens de contrato, desde que ele foi afastado do cargo de editor adjunto, em outubro de 2014.
Atualizado em 25/05/2015 às 17:05, por
Redação Portal IMPRENSA.
foi condenado pela Justiça do Trabalho a o jornalista Aloísio Morais Martins e a pagar à salários e vantagens de contrato, desde que ele foi afastado do cargo de editor adjunto, em outubro de 2014.
Crédito:Reprodução Jornal demitiu o jornalista por criticas nas redes sociais
De acordo com O Jornalista, a juíza Adriana Goulart de Sena Orsini julgou improcedente a acusação de que Martins teria denegrido a imagem da publicação nas redes sociais e condenou a Ediminas S.A., proprietária do jornal, ao pagamento de todos os direitos do profissional.
Na primeira audiência no final do ano passado, o jornalista defendeu a tese de que não teria responsabilidade pela credibilidade da empresa com relação à pesquisa de intenção de votos para presidente
Na sentença, a juíza analisa o papel das redes sociais no aprimoramento do debate político. Ela alega que, segundo testemunhas, não havia restrição ao acesso às redes sociais na redação do jornal e considerou ainda que o compartilhamento de manchetes das matérias do jornal não configuram falta grave, que justifique o afastamento ou quebra de contrato. “Seria razoável que a liberdade de expressão seja garantida aos seus próprios empregados”, concluiu.
Crédito:Reprodução Jornal demitiu o jornalista por criticas nas redes sociais
De acordo com O Jornalista, a juíza Adriana Goulart de Sena Orsini julgou improcedente a acusação de que Martins teria denegrido a imagem da publicação nas redes sociais e condenou a Ediminas S.A., proprietária do jornal, ao pagamento de todos os direitos do profissional.
Na primeira audiência no final do ano passado, o jornalista defendeu a tese de que não teria responsabilidade pela credibilidade da empresa com relação à pesquisa de intenção de votos para presidente
Na sentença, a juíza analisa o papel das redes sociais no aprimoramento do debate político. Ela alega que, segundo testemunhas, não havia restrição ao acesso às redes sociais na redação do jornal e considerou ainda que o compartilhamento de manchetes das matérias do jornal não configuram falta grave, que justifique o afastamento ou quebra de contrato. “Seria razoável que a liberdade de expressão seja garantida aos seus próprios empregados”, concluiu.





