Gushiken perde processo movido contra revista Veja
Gushiken perde processo movido contra revista Veja
Gushiken perde processo movido contra revista Veja
Luiz Gushiken, ex-ministro da Secretaria de Comunicação do Governo Federal, não conseguiu receber indenização em ação movida contra a Editora Abril por danos morais.
Na reportagem "Ação entre velhos amigos", publicada na revista Veja em 6 de julho de 2005, o jornalista Ronaldo França relata a venda da empresa Gushiken & Associados, no final de 2002, pouco antes de Gushiken assumir a chefia da Secom. A empresa passou a se chamar Globalprev. A reportagem relata também favorecimento para a empresa fechar contratos com fundos de pensão de estatais graças à influência de Gushiken.
De acordo com a Veja , após o ex-ministro deixar a Gushiken & Associados, ela fechou muitos contratos. A reportagem diz que "a Globalprev começou a viver uma história de sucesso sem igual em sua história. Já em 2003, passou a fechar contratos com fundos de pensão de estatais, desbancando alguns dos mais tradicionais concorrentes do mercado. A empresa aportou na Previ, na Petros, na Portus, na Capaf e no Cifrão".
Gushiken pediu 30 mil reais por danos morais, por insinuações na reportagem de que ele usava o cargo para favorecer a empresa da qual era sócio. Ele queria ainda a publicação da sentença na revista e no site Veja Online.
Nesta querta-feira, 13, o juiz Régis Rodrigues Bonvicino, do Fórum de Pinheiros, em São Paulo, julgou a ação improcedente pelo texto "ser lícito, com tom apenas informativo". Ele afirmou que a reportagem apenas enumera os clientes da empresa em tom sóbrio e sem qualquer acusação direta.
"O Autor ofende-se, na verdade, porque a matéria aponta, por outro lado, que tradicionais concorrentes do mercado foram desbancados pela Globalprev Consultores Associados. O fato de Gushiken ser especialista do PT em matéria de previdência, como está escrito na revista, igualmente não se traduz em ofensa", argumenta o juiz, segundo informa o site Consultor Jurídico.
Na decisão, Bonvicino afirmou que poderiam ser produzidas mais provas sobre o caso. Sobre o pedido de que a revista entregasse os documentos em que se baseou para fazer a reportagem, ele argumentou que "é ilegal, pois fere a garantia constitucional da preservação da fonte, o que demonstra que as provas requeridas pelo autor são absolutamente inúteis".
Para ele, "a revista tem o direito constitucional de emitir sua opinião". E lembra ser fato conhecido que a área de fundos de pensão foi uma das mais cobiçadas do governo Lula. "A venda por parte de Luiz Gushiken de sua participação na empresa às vésperas de se tornar ministro é discutível e foi o que a revista fez: discutiu-a", disse o juiz.
Foto: Agência Brasil






