Grupo Folha da Manhã é condenado a indenizar garoto envolvido no caso Escola Base

Grupo Folha da Manhã é condenado a indenizar garoto envolvido no caso Escola Base

Atualizado em 28/05/2008 às 13:05, por Redação Portal IMPRENSA.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou, 14 anos depois, o Grupo Folha da Manhã no caso da Escola Base. Para o TJ, o jornal usou uma manchete escandalosa e sensacionalista que extrapolou a liberdade de informar, e não resguardou a honra moral de uma criança de quatro anos.

Em março de 1994, o jornal Folha da Tarde , assim como outros veículos de comunicação, afirmou - com informações repassadas pelo delegado que conduzia o inquérito policial, a partir dos depoimentos de duas mães de alunos - que seis pessoas estavam envolvidas no abuso sexual de crianças numa escola de educação infantil, localizada no bairro da Aclimação.

O jornal saiu com a chamada de primeira página: "Perua escolar carregava as crianças para a orgia". A empresa terá de pagar indenização de R$ 200 mil para o garoto R.F.N, que hoje tem 18 anos. Ele foi apontado pelo jornal como vítima de abuso sexual dos próprios pais.

A empresa Folha da Manhã sustentou que a manchete se limitou a reproduzir as informações oficiais, tomando todo o cuidado para evitar pré-julgamentos ou especulações de ordem subjetiva, e que não existiria prova de dano moral. Mas a Justiça entendeu de forma contrária.

Outras empresas de comunicação já sofreram condenação pelas notícias divulgadas na época, que resultaram no fechamento da escola, na prisão e no julgamento público de inocentes. A Folha de S.Paulo e o Estado de S.Paulo foram condenados a pagar R$ 750 mil, a Rede Globo R$ 1,35 milhão, e a Editora Três, responsável pela publicação da revista IstoÉ , R$ 360 mil.

Na área cível, várias ações foram propostas. A primeira delas, contra o Estado, para pedir indenização por danos morais e materiais. Em 1996, o juiz Luís Paulo Aliende mandou o governo paulista pagar cem salários mínimos - R$ 30 mil em valores atuais - ao casal proprietário da escola e ao motorista Maurício Alvarenga. O advogado Kalil Rocha Abdalla, considerou o valor baixo e recorreu ao TJ paulista reclamando 25 mil salários mínimos.

O TJ paulista julgou o recurso o fixou o valor de R$ 100 mil para cada um, por danos morais, e uma quantia a ser calculada para ressarcir os danos materiais. Pela decisão, a professora Maria Aparecida Shimada iria receber, ainda, uma pensão vitalícia por ter sido obrigada a abandonar a profissão.

As informações são do site Consultor Jurídico

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