Governo X Imprensa: verdades e mentiras sobre o Conselho de Jornalismo

Governo X Imprensa: verdades e mentiras sobre o Conselho de Jornalismo

Atualizado em 20/10/2004 às 02:10, por .

Saiba o que é verdade, o que é mentira e que é exagero na cobertura sobre o Conselho Federal de Jornalismo

1 - É uma arbitrariedade o executivo, e não o legislativo, Ter enviado o projeto de lei que cria o Conselho Federal de Jornalismo?

Não. Todo projeto de criação de autarquia federal - leia-se Ordens, Conselhos e afins - deve ser obrigatoriamente enviado pelo Poder Executivo. Sendo assim, qualquer projeto semelhante, como o do deputado Celso Russomano, sofre de um vício de origem que invalida a tramitação.

2 - O Conselho Federal de Jornalismo corre o risco de ser aparelhado pelo PT?

Em partes. A primeira gestão do Conselho será provisória e terá 10 membros, indicados pelo atual Conselho da FENAJ, que é quase todo petista. Esse primeiro grupo, contudo, terá como função normatizar e articular a criação de pelo menos cinco Conselhos Regionais, além de definir punições, valores de cobrança, regras e padrões de operação. O Conselho definitivo será escolhido em eleições diretas. Pode-se dizer que a atual direção da FENAJ terá influência direta na construção das regras.

3 - Como serão cobradas, e quanto custará, as anuidades do Conselho?

Os valores e as formas de cobrança serão definidos apenas depois que o projeto for aprovado pelo congresso. A julgar pela média de outras categorias, o valor cobrado deverá girar entre R$ 300 e R$ 400 anuais. A cobrança deve ser feita via boleto bancário. Cabe ao Conselho Provisório definir a punição para inadimplentes: proibição de exercer a profissão ou cobrança via dívida ativa, como ocorre com o IPTU.

4 - Como fica a situação dos jornalistas que não possuem diploma mas exercem a profissão?

Quem trabalhou em jornalismo até 1979 e tem como comprovar o fato - através de expedientes, por exemplo - pode se basear na Lei Sarney e tirar o registro pleno na justiça. Já existe jurisprudência para isso. Quem trabalha desde 1980 em diante e não tem diploma, terá que cursar uma Faculdade de Jornalismo ou poderá ser processado por exercício ilegal da profissão.

5 - É verdade que, se o conselho for aprovado, os recém formados deverão ser aprovados em um exame, como acontece na OAB, para poder exercer a profissão?

Existe uma grande probabilidade que sim. Essa proposta, que será discutida pelo Conselho Provisório, é vista com bons olhos por boa parte da cúpula da FENAJ, mas encontra forte resistência na base da categoria e deve gerar uma onda de protestos estudantis. Teme-se que opinião pública também reaja contra. Se houver "clima" o exame deve ser implantado.

6 - A Casa Civil alterou o projeto a revelia da FENAJ?

Não. O artigo que mais incomodou os donos de veículos no projeto foi incluído no texto final a pedido da FENAJ: ".Zelar pelo comportamento ético dos jornalistas e das atividades jornalísticas". A "atividades jornalísticas" entende-se controle sobre os veículos. Esse artigo pode ser retirado da pauta no Congresso para facilitar as negociações.

7 - Como fica a situação dos jornalistas que possuem o "MTB provisório" , retirado a partir da liminar da juíza Carla Rister?

Se a liminar não cair, nem receber julgamento contrário no Supremo até a implantação do Conselho, quem possuir o MTB provisório pode entrar como mandato se segurança em juizado de primeira instância para não ser submetido ás regras do Conselho. Uma decisão do Supremo favorável a liminar de Carla Rister pode neutralizar a ação do CFJ.