Governador do Paraná é condenado a indenizar jornalista por danos morais

Governador do Paraná é condenado a indenizar jornalista por danos morais

Atualizado em 12/06/2009 às 14:06, por Redação Portal IMPRENSA.

O governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), foi condenado a indenizar em R$ 25 mil a jornalista Joice Cristina Hasselmann, da rádio Band News. A decisão foi da juíza Julia Conceição de Araújo, da 6ª Vara Civel de Curitiba.

Em 13 de março de 2007, Requião e seu irmão Maurício, então secretário de Estado da Educação, ofenderam a jornalista - que havia feito uma reportagem sobre a compra de 22 mil televisores de cor laranja pelo governo - durante uma reunião transmitida pela Rádio e TV Educativa.

Antonio Cruz/ABr
Roberto Requião

Na transmissão, o governador afirmou que a reunião seria "pesada e dura, com resposta ao grupo da imprensa marrom sobre o programa quanto a compra de televisores". Segundo o Portal Bem Paraná, ele ainda teria dito que Joice distorceu os fatos, e que isso demonstraria "o que essa canalha pretendia".

A defesa da jornalista alegou que ela sofreu danos morais, pois teve seu nome exposto por mais de duas horas e meia na mídia. Requião se defendeu dizendo que sua manifestação foi apenas uma crítica em irônico e jocoso, não havendo abuso do direito de livre manifestação do pensamento. De acordo com ele, a expressão "canalha" não se referia à Joice pois no trecho "nem mesmos citou o nome da mesma".

Para a magistrada, no entanto, vários trechos comprovariam o abuso do direito de manifestação por parte do governador. Em um deles, Requião deu a entender "que a reportagem sobre a compra dos televisores teria sido feita pela autora por encomenda, o que por certo também se trata de afirmação ofensiva, haja vista que coloca em dúvida a reputação da autora tanto pessoal quanto profissional".

Julia Conceição de Araújo lembrou ainda que "quando estava sendo discutida a questão da manutenção dos aparelhos de televisão e forma de utilização o réu disse: 'qual será a voltagem de Joice?'". A juíza entendeu que "não há qualquer margem de dúvida de que a referida frase foi dirigida à autora, que foi chamada de canalha perante todo um público que assistia à reunião, além daqueles que a presenciaram através da televisão".

"Restou comprovado nos autos que, ao manifestar seu pensamento e crítica, o réu abusou desse direito, tendo violado o direito de outrem (...), ofendendo-a moralmente, desqualificando-a, colocando em dúvida sua reputação e dignidade, de modo que deve indenizar-lhe pelos danos causados", declarou.

Leia mais