Google não pagará multa por mostrar resultado impedido judicialmente
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Google Brasil Internet Ltda. não deverá pagar multa por descumprir decisão judicial que a obrigava a eliminar de seu site de pesquisa qualquer resultado que envolvesse o nome de um juiz à pedofilia.
Atualizado em 23/12/2013 às 16:12, por
Redação Portal IMPRENSA.
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Google Brasil Internet Ltda. não deverá pagar multa por descumprir decisão judicial que a obrigava a eliminar de seu site de pesquisa qualquer resultado que envolvesse o nome de um juiz à pedofilia. Seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, a obrigação foi qualificada como “impossível de ser efetivada”.
De acordo com o STJ, a ministra avaliou que a liminar, que determinava a eliminação dos resultados de busca, não fez referência clara à retirada do conteúdo em cache, mesmo que constasse da solicitação do autor da ação. A permanência em cache do conteúdo ofensivo pode ter feito com que o resultado aparecesse na busca, ainda que a página original fosse retirada do ar.
O cache é uma espécie de memória temporária que armazena uma cópia do conteúdo da página original apontado no resultado para facilitar as buscas. Ele permite acesso rápido às páginas e retém temporariamente os dados, que são substituídos por outras versões mais recentes. “Não há como precisar por quanto tempo cada página fica na memória cache, variando caso a caso com base em diversos fatores, como a quantidade de acessos à página, a taxa de atualização do site, sua estabilidade e a largura da banda”, esclareceu a ministra.
O conflito começou em 22 de novembro de 2009, a partir de uma matéria publicada na revista IstoÉ que relacionava magistrados à pedofilia. Em acordo com a revista, o juiz em questão conseguiu a retirada da matéria do site, entretanto, ao fazer busca com seu nome e o termo ”pedofilia”, o Google ainda disponibilizava a versão da reportagem.
Em 3 de dezembro do mesmo ano, o juiz ingressou com ação no juizado especial, solicitando que a empresa excluísse a página original da reportagem, ainda que em cache, além de todas as reproduções, pedindo também que impedisse em seus mecanismos de busca o envolvimento de seu nome com a matéria.
De acordo com o STJ, a ministra avaliou que a liminar, que determinava a eliminação dos resultados de busca, não fez referência clara à retirada do conteúdo em cache, mesmo que constasse da solicitação do autor da ação. A permanência em cache do conteúdo ofensivo pode ter feito com que o resultado aparecesse na busca, ainda que a página original fosse retirada do ar.
O cache é uma espécie de memória temporária que armazena uma cópia do conteúdo da página original apontado no resultado para facilitar as buscas. Ele permite acesso rápido às páginas e retém temporariamente os dados, que são substituídos por outras versões mais recentes. “Não há como precisar por quanto tempo cada página fica na memória cache, variando caso a caso com base em diversos fatores, como a quantidade de acessos à página, a taxa de atualização do site, sua estabilidade e a largura da banda”, esclareceu a ministra.
O conflito começou em 22 de novembro de 2009, a partir de uma matéria publicada na revista IstoÉ que relacionava magistrados à pedofilia. Em acordo com a revista, o juiz em questão conseguiu a retirada da matéria do site, entretanto, ao fazer busca com seu nome e o termo ”pedofilia”, o Google ainda disponibilizava a versão da reportagem.
Em 3 de dezembro do mesmo ano, o juiz ingressou com ação no juizado especial, solicitando que a empresa excluísse a página original da reportagem, ainda que em cache, além de todas as reproduções, pedindo também que impedisse em seus mecanismos de busca o envolvimento de seu nome com a matéria.





