Google não é obrigado a excluir nome de mulher que teve vídeo íntimo divulgado

Órgão avaliou que o provedor não é responsável pela inclusão, retirada ou alteração das informações

Atualizado em 20/02/2015 às 13:02, por Redação Portal IMPRENSA.

A Terceira Turma da 5ª câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que o Google não precisa retirar da busca conteúdo relativo a um vídeo íntimo de uma mulher, publicado pelo ex-namorado.
De acordo com o ConJur, o órgão explica que os provedores de pesquisa apenas realizam a busca de páginas eletrônicas que contenham determinado dado, mas não são responsáveis pela inclusão, retirada ou mudanças de informações.
Em decisão de primeiro grau, a empresa foi condenada a excluir o nome do sistema de busca, sob pena de multa diária de R$ 100. Em recurso, o Google argumentou que não teria como cumprir a condenação, uma vez que seria impossível a colocação de um filtro que impeça o acesso às informações contidas na internet.
"Devemos considerar que o Google do Brasil não é o único provedor de buscas existentes no universo virtual. Portanto, não haveria nenhuma eficácia a providência cautelar referente à exclusão da combinação binária que localiza os dados relativos ao vídeo", esclareceu o desembargador Francisco Vildon José Valente, relator do caso.