Google não é obrigado a aplicar "direito ao esquecimento" no Brasil, diz STJ
Decisão diz respeito ao processo movido por um juiz do Espírito Santo, que exigia a exclusão de um link nos resultados de pesquisa do site.
Atualizado em 08/09/2014 às 15:09, por
Redação Portal IMPRENSA.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última sexta-feira (5/8), que a versão brasileira do Google não é obrigada a excluir links em resultados de pesquisa a pedido de um usuário. A decisão diz respeito ao processo movido por um juiz do Espírito Santo, que exige a remoção de uma matéria envolvendo seu nome das buscas do site.
Segundo o portal Consultor Jurídico, o magistrado pediu a exclusão do link para um reportagem de 2009, que o envolvia em acusações de fraude. O juiz afirma ter sido absolvido no caso, e que a veiculação do conteúdo atingia "a tutela da dignidade da pessoa humana e dos direitos da personalidade". Em primeira instância, a Justiça condenou o Google a excluir o resultado de suas buscas.
O escritório brasileiro do site recorreu ao STJ e acabou absolvido. O ministro Ricardo Villas Bôas entendeu que o Google é apenas um provedor de pesquisa, e não tem a responsabilidade de filtrar os resultados da busca dos internautas.
Casos semelhantes, porém, não teriam o mesmo desfecho na Europa. Desde maio, uma determinação do Tribunal de Justiça europeu, a mais alta corte dos 28 países da União Europeia, obriga o Google a remover de seus resultados qualquer menção ao usuário que se sentir "ofendido" pela veiculação de uma matéria. Trata-se do chamado "direito ao esquecimento".
No Velho Continente, o site diz que já recebeu mais de 50 mil pedidos de remoção de conteúdo. Cada solicitação é analisada individualmente. Matérias dos jornais britânicos The Guardian e Daily Mail , além da rede de televisão BBC, já foram vítimas dessa determinação.
Segundo o portal Consultor Jurídico, o magistrado pediu a exclusão do link para um reportagem de 2009, que o envolvia em acusações de fraude. O juiz afirma ter sido absolvido no caso, e que a veiculação do conteúdo atingia "a tutela da dignidade da pessoa humana e dos direitos da personalidade". Em primeira instância, a Justiça condenou o Google a excluir o resultado de suas buscas.
O escritório brasileiro do site recorreu ao STJ e acabou absolvido. O ministro Ricardo Villas Bôas entendeu que o Google é apenas um provedor de pesquisa, e não tem a responsabilidade de filtrar os resultados da busca dos internautas.
Casos semelhantes, porém, não teriam o mesmo desfecho na Europa. Desde maio, uma determinação do Tribunal de Justiça europeu, a mais alta corte dos 28 países da União Europeia, obriga o Google a remover de seus resultados qualquer menção ao usuário que se sentir "ofendido" pela veiculação de uma matéria. Trata-se do chamado "direito ao esquecimento".
No Velho Continente, o site diz que já recebeu mais de 50 mil pedidos de remoção de conteúdo. Cada solicitação é analisada individualmente. Matérias dos jornais britânicos The Guardian e Daily Mail , além da rede de televisão BBC, já foram vítimas dessa determinação.





