Google deve indenizar empresa em R$ 30 mil por não retirar site falso do ar
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Google Brasil a indenizar em R$ 30 mil à empresa Distribuidor de Cimento Marinho Ltda, que teve um falso site criado em seu nome.
Atualizado em 22/06/2016 às 15:06, por
Redação Portal IMPRENSA.
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o a indenizar em R$ 30 mil à empresa Distribuidor de Cimento Marinho Ltda, que teve um falso site criado em seu nome.
Crédito:Divulgação Site de buscas foi condenado baseada em regras do Marco Civil da Internet
Segundo o TJ-SP, a companhia descobriu a existência do site após uma série de reclamações de clientes. O portal utilizava o nome e o endereço da loja para vender os produtos pela internet. Depois de não receberem os produtos, os consumidores entravam com processos contra e empresa.
Ao receber a solicitação para excluir a página, o Google informou que não tomaria nenhuma medida, uma vez que o problema deveria ser tratado diretamente com o usuário que mantém o endereço eletrônico.
O relator do recurso, desembargador Francisco Loureiro, disse que, conforme indica o Marco Civil da Internet, apesar de o Google não ter criado o site falso, é responsável pelo conteúdo ilícito feito por terceiros.
Crédito:Divulgação Site de buscas foi condenado baseada em regras do Marco Civil da Internet
Segundo o TJ-SP, a companhia descobriu a existência do site após uma série de reclamações de clientes. O portal utilizava o nome e o endereço da loja para vender os produtos pela internet. Depois de não receberem os produtos, os consumidores entravam com processos contra e empresa.
Ao receber a solicitação para excluir a página, o Google informou que não tomaria nenhuma medida, uma vez que o problema deveria ser tratado diretamente com o usuário que mantém o endereço eletrônico.
O relator do recurso, desembargador Francisco Loureiro, disse que, conforme indica o Marco Civil da Internet, apesar de o Google não ter criado o site falso, é responsável pelo conteúdo ilícito feito por terceiros.





