Google Brasil deve quebrar sigilo de e-mail de suspeitos de crimes, declara STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Google Brasil terá um prazo de dez dias para cumprir ordem judicial de quebra de sigilo de seu serviço de e-mail, o Gmail, em comunicações feitas por investigado de crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, fraude à licitação, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa e tráfico de influência.

Atualizado em 06/06/2013 às 14:06, por Redação Portal IMPRENSA.

Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Google Brasil terá um prazo de dez dias para cumprir ordem judicial de quebra de sigilo de seu serviço de e-mail, o Gmail, em comunicações feitas por investigado de crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, fraude à licitação, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa e tráfico de influência.


De acordo com a EBC, caso a decisão não seja atendida, o Google poderá receber multa diária de R$ 50 mil. Relatora do inquérito, a ministra Laurita Vaz afirma que com a quebra de sigilo, importantes elementos de prova podem ser obtidos a partir da comunicação estabelecida por mensagens de e-mail entre os investigados. Para ela, a demora no cumprimento da ordem judicial representa um obstáculo inaceitável ao bom andamento das investigações.
Em sua defesa, a Google declarou não ser possível cumprir a ordem porque os dados em questão estão armazenados nos Estados Unidos e, por isso, estão sujeitos à legislação americana, que considera ilícita a divulgação. No entanto, a empresa indicou a via diplomática para a obtenção dessas informações.

Segundo Laurita, o fato de esses dados estarem armazenados em qualquer outra parte do mundo não os transforma em material de prova estrangeiro, que necessitem da utilização de canais diplomáticos para sua transferência. A relatora destacou ainda que a Google Brasil foi constituída em conformidade com as leis brasileiras e deve, portanto, submeter-se à legislação do país, não podendo invocar leis americanas para se esquivar do cumprimento de requisição judicial.

“Não se pode admitir que uma empresa se estabeleça no país, explore o lucrativo serviço de troca de mensagens por meio da internet – o que lhe é absolutamente lícito –, mas se esquive de cumprir as leis locais”, declarou a ministra.
A Google Brasil, por meio de sua assessoria de imprensa, ainda não se manifestou sobre a decisão do STJ.