Globovisión é processada após reportagem sobre escassez de produtos na Venezuela

Na última segunda-feira (30/9), o governo venezuelano iniciou o primeiro "processo sancionatório" contra a Globovisión desde que ocanal reduziu os confrontos com o governo.

Atualizado em 01/10/2013 às 09:10, por Redação Portal IMPRENSA.

governo venezuelano iniciou o primeiro "processo sancionatório" contra a Globovisión desde que o canal reduziu os confrontos com o governo. A emissora é processada por transmitir um programa sobre a falta de produtos no país.


Crédito:Divulgação Emissora tem dez dias para apresentar a defesa e evitar multa


De acordo com a AFP, a Comissão Nacional de Telecomunicações (Conatel) abriu o processo administrativo dois dias após o presidente Nicolás Maduro pedir à Procuradoria Geral que "puna" os meios de comunicação que promovem "compras nervosas" na população no momento em que o governo tenta atenuar a escassez.


A Conatel acusa a Globovisión "pela suposta preocupação popular, que teria se dado pela transmissão do programa “Caso de Investigación”, afirmou o canal em nota divulgada em sua página, na qual cita a notificação da agência governamental.


No último domingo (29/9), "foram divulgados [no programa] elementos ligados à suposta escassez, ou monopólio tanto de veículos como de alguns produtos alimentícios no país, na última semana", disse o diretor da Conatel, Pedro Maldonado.


A Globovisión explicou, através de depoimentos de cidadãos e especialistas, que foram expostas "as dificuldades que alguns venezuelanos vivem para adquirir certos alimentos da cesta básica". É o primeiro processo contra a emissora após sua venda, em maio passado, a investidores do setor financeiro e de seguros que deixaram de divulgar os atos da oposição e dispensaram jornalistas mais críticos ao governo.


A oposição diz que os novos donos estariam ligados a importantes figuras chavistas. O canal tem dez dias úteis para se defender. Se for comprovado o "crime de gerar inquietação na população", deverá pagar uma multa de até 10% da receita bruta gerada no exercício fiscal imediatamente anterior ao período em que a infração foi cometida.


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