Globo perde recurso por amortização indevida de R$ 713 milhões de impostos; cabe recurso

As organizações Globo perderam recurso administrativo contra uma cobrança de R$ 713 milhões do Fisco federal. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, que julga contestações a punições fiscais, negou argumentos contra o processo da Receita Federal sobre aproveitamento de ágio formado em mudanças societárias entre as empresas do grupo.

Atualizado em 17/09/2013 às 09:09, por Redação Portal IMPRENSA.


De acordo com o Conjur, a Globo Comunicação e Participações S.A. (Globopar) foi condenada por amortização indevida no cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). A amortização dos tributos usou o ágio, valor embutido no preço de uma companhia vendida equivalente à estimativa de sua rentabilidade futura.


Segundo a lei, a empresa que compra outra tem direito de diminuir o preço da base de cálculo de seus tributos ao valor que gastou a título de ágio. No entanto, a Receita Federal alega que o valor da Globopar é artificial. A empresa espera análise de Embargos interpostos e ainda pode recorrer à última instância do Carf.


A autuação se refere aos anos de 2005 a 2008, nos quais a empresa usou o ágio para pagar menos tributos. A Receita Federal lavrou o auto de infração em dezembro de 2009, no valor de R$ 713.164.070,48.


Foram os advogados Carlos Alberto Alvahydo de Ulhôa Canto e Christian Clarke de Ulhôa Canto, sócios do escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados, os responsáveis por defender a transação. Em contestação, eles destacaram o uso do patrimônio líquido negativo, chamado de “passivo a descoberto”, na construção do ágio que gerou as deduções. Isto é, a empresa compradora “adquiriu” o prejuízo da comprada, contraindo sua dívida e contabilizou essa aquisição como investimento.


A cobrança veio do Mandado de Procedimento Fiscal, que qualificou como receita não informada o perdão de uma dívida de US$ 65 milhões (R$ 153 milhões, à época) concedido pelo banco americano JP Morgan, em 2005, à Globopar. A dívida total com instituições financeiras no exterior, gerida pelo JP Morgan e avaliada em US$ 213,1 milhões (R$ 504,6 milhões, à época), foi “adquirida” pela TV Globo, outra empresa do grupo, por 30% menos que o valor original.


O perdão foi considerado deságio, diminuição do valor do título. A TV Globo passou a ser credora e sócia da Globopar através da compra das cotas de uma terceira empresa, a Globo Rio Participações e Serviços Ltda., então controladora da Globopar. A compra se deu por meio do desconto de uma dívida que a Globo Rio tinha com a TV Globo, fechando o círculo.


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