Globo e "Correio Braziliense" devem indenizar deputado por associá-lo ao mensalão
A Rede Globo, o Correio Braziliense e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) foram condenados pelo Superior Tribunal Federal a indenizar o deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO) por relacionarem seu nome ao esquema do mensalão.
De acordo com o Terra, no ano de 2006 foram publicadas notícias com imagens do parlamentar, mesmo depois de Mabel ter sido absolvido das acusações pelo Conselho de Ética e pelo plenário da Câmara dos Deputados. O deputado não foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) na ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). No Superior Tribunal de Justiça (STJ), os recursos foram relatados pelo ministro Luis Felipe Salomão.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) afastou a indenização imposta na sentença, pois considerou que o canal apenas exerceu o direito de noticiar que o parlamentar era suspeito de receber dinheiro do mensalão. Já no STJ, Salomão reconheceu que a Globo feriu o dever de diligência mínima ao colocar o parlamentar entre os participantes do mensalão em matérias veiculadas nos jornais "Bom Dia Brasil", "Jornal Hoje" e "Em Cima da Hora", quando ele já havia sido absolvido.
O ministro afirma que embora os direitos à informação e à liberdade de expressão serem defendidos constitucionalmente, “tais direitos não são absolutos”, encontrando suas “rédeas” nos direitos à honra e à imagem da pessoa. A Quarta Turma do tribunal condenou a emissora a pagar indenização no valor de R$ 60 mil ao deputado, valor superior aos R$ 38 mil impostos na sentença.
Quanto ao Correio Braziliense , a Justiça decidiu, em primeira instância, que o parlamentar deveria ser indenizado em R$ 22,8 mil. A decisão foi mantida em segundo grau porque o TJ de Goiás lembrou que a absolvição do deputado já havia sido noticiada pela publicação em novembro de 2005.
A Contratuh foi condenada a pagar indenização de R$ 150 mil e a publicar a decisão da Justiça no jornal com tiragem de 5 mil exemplares que havia sido distribuído aos trabalhadores do setor em setembro de 2006, no qual constava a foto de Sandro Mabel associado ao esquema.
O relator considerou que a distribuição do encarte na véspera da eleição que Sandro Mabel disputaria “rompeu-se claramente o vínculo com o dever de veracidade”. No entanto, o colegiado decidiu que o valor de R$ 150 mil era excessivo se comparado com a indenização que a Globo e o Correio Braziliense devem pagar, reduzindo o valor para R$ 15 mil, a fim de que não houvesse “enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização nem incentivo à prática de atos ilícitos que violem direitos de outrem”.
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