Gilmar Mendes suspende MP que revoga exigência de publicar licitação em jornal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes acatou uma ação protocolada pela Rede e pela Associação Nacional de Jornais (ANJ)

Atualizado em 21/10/2019 às 09:10, por Redação Portal IMPRENSA.

e suspendeu os efeitos da Medida Provisória (MP) 896, que acaba com a obrigação de publicar informações sobre licitações da administração pública em jornais.

Para Mendes, o texto da MP não preenche o requisito legal de urgência e poderia prejudicar a transparência na divulgação de licitações.

A liminar tem validade até o Congresso Nacional analisar o assunto, ou até o julgamento de mérito do caso no plenário do STF.
Crédito:Marcelo Camargo / Agência Brasil

Editada em setembro pelo presidente Jair Bolsonaro, o governo passou a exigir a publicação somente em diário oficial ou site do órgão.

Na ação, a ANJ argumentou que a desobrigação da publicação dos editais afetou o segmento de veículos de comunicação impressos, com o fechamento de jornais, alguns deles no interior do país, o que resulta nos chamados “desertos de notícias”. A ausência de jornalismo profissional causa, segundo conceituados estudos, sérios danos à democracia e ao progresso das localidades, uma vez que limita o direito da sociedade de acesso à informação.

Já a Rede Sustentabilidade argumentou que o Poder Executivo buscava, na verdade, “desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações”.

De acordo com o texto da ação, Bolsonaro dirigiu ataques a grupos de comunicação "demonstrando seu descontentamento com a imprensa".