Gilmar Mendes processa Luis Nassif por danos morais e pede R$ 150 mil de indenização
O ministro o Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, iniciou uma ação por danos morais contra o jornalista .
No mesmo post, o blogueiro também critica Gilmar Mendes por não ter seguido o exemplo do ministro Luiz Fux, que se declarou impedido para julgar ações do escritório Sérgio Bermudes, onde sua filha trabalha. Nassif critica o fato de a mulher de Mendes ser sócia da banca.
O ministro alega que o jornalista mentiu sobre diversos temas tratados no texto, entre eles o fato de o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), faculdade da qual Gilmar é sócio, oferecer “serviços milionários a tribunais sob a mira do Conselho Nacional de Justiça”.
Na ação, Mendes alega que a publicação não teve o objetivo de analisar o rumo do STF após o julgamento mensalão, mas atingir sua imagem. Para o ministro, a liberdade de imprensa não é um direito absoluto e deve respeitar a vida íntima, a honra e a imagem das pessoas.
Outro lado?
Em sua defesa, Nassif sustenta que a liberdade de imprensa não serve apenas para um jornalista informar, mas também para exercer o seu direito de crítica, “especialmente contra autoridades da República”. Porém, alega que as acusações que fez contra Gilmar Mendes não são gratuitas e se baseiam em dados, que não foram contestados.
O jornalista alega que a ação de Gilmar Mendes contra ele é uma “verdadeira manifestação de censura”. Junto com a defesa, Nassif também pediu a reconvenção do pedido – que o ministro é quem pague uma indenização a ele, por ter se sentido ofendido por Mendes durante o julgamento das contas da campanha à reeleição da presidente Dilma Roussef pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Vice-presidente do TSE e relator da prestação de contas da campanha do PT, o ministro apontou indícios de irregularidades nas contas e falou sobre Luis Nassif, “Certamente quem lucrou foram os blogs sujos, que ficaram prestando um tamanho desserviço. Há um caso [de jornalista] que foi demitido da Folha de S.Paulo, em um caso conhecido porque era esperto demais, que criou uma coluna 'Dinheiro Vivo', certamente movida a dinheiro (...) Profissional da chantagem, da locupletação, financiado por dinheiro público, meu, seu e nosso! Precisa ser contado isso para que se envergonhe. Um blog criado para atacar adversários e inimigos políticos! Mereceria do Ministério Público uma ação de improbidade, não solidariedade”.
Em razão dessa fala, o jornalista pediu indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
Resposta
?A contestação de Nassif também foi respondida pelo ministro, que afirmou que a peça não tem conexão com a petição inicial, uma vez que seu pedido de indenização por ofensas proferidas em sessão do TSE é alheio ao requerimento original, o que desrespeitaria os requisitos do artigo 315 do Código de Processo Civil.
O ministro também afirma ter ilegitimidade passiva para responder por danos morais causados por discurso em julgamento do TSE.
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