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"Gazeta de Alagoas" e Collor são condenados a pagar R$ 25 mil por propaganda antecipada

Representação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

A Gazeta de Alagoas e o senador Fernando Collor de Mello foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil pela prática de propaganda eleitoral antecipada. A
Crédito:Agência Brasil Justiça entende que Collor e "Gazeta de Alagoas" fizeram propaganda antecipada
De acordo com o portal de notícias do TRE, o MPE alegou que a Gazeta veiculou quase diariamente diversas notícias que destacavam a imagem de Collor e que o parlamentar aproveitou para realizar, implicitamente, campanha política eleitoral.
Para a desembargadora eleitoral, Sandra Janine Maia, as publicações de reportagens ultrapassaram a linha que separa o conceito de propaganda eleitoral e matéria jornalística. “Observa-se que entre os meses de janeiro e maio, o senador Fernando Collor apareceu com destaque e fotos em mais de quarenta publicações com caráter nitidamente eleitoreiro”, avaliou.
A Gazetaweb argumentou que atua dentro de seu exercício de divulgar e que simplesmente veiculou fatos e acontecimentos decorrentes da atuação de Collor, sem mencionar sua candidatura ou referência à ação política, o que não configura propaganda antecipada.

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