Fundação Padre Anchieta é obrigada a reajustar salário de jornalistas

Fundação Padre Anchieta é obrigada a reajustar salário de jornalistas

Atualizado em 29/05/2008 às 17:05, por Redação Portal IMPRENSA.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido da Fundação Padre Anchieta - mantenedora da TV Cultura - que tentava modificar uma decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo.

A decisão diz que os reajustes salariais, previstos nas convenções coletivas de trabalho dos jornalistas de jornais e revistas, deve ser aplicado também aos jornalistas empregados sob regime de CLT em fundações estaduais, sem importar a natureza jurídica da instituição.

A Fundação Padre Anchieta alegou que não poderia dar o reajuste aos profissionais, pois, como dependente do governo estadual - ela recebe recursos do Tesouro Estadual para a folha de pagamento e encargos sociais - precisava de autorização para o reajuste.

Em março de 2004, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo propôs uma ação para aplicação do reajuste salarial e a manutenção do piso da categoria para os empregados da Fundação Padre Anchieta. A fundação alegou que não poderia cumprir a norma coletiva por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Justiça do Trabalho de São Paulo aceitou a pretensão dos jornalistas, por serem os funcionários contratados em regime de CLT, e afirmou que a empregadora deveria obedecer às convenções coletivas da categoria. Além disso, considerou que não haveria comprovação de que foi superado o limite de despesas de pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Fundação recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, que decidiu que, por serem os empregados da Fundação Padre Anchieta regidos pelo regime da CLT, os reajustes salariais da negociação coletiva da categoria têm fundamento.

As informações são do Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais

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