Função de editor é cargo de confiança e não está sujeito a horas extras, diz TST
Função de editor é cargo de confiança e não está sujeito a horas extras, diz TST
Atualizado em 26/04/2010 às 18:04, por
Redação Portal IMPRENSA.
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor do jornal gaúcho Zero Hora , ao manter a decisão da Oitava Turma do Tribunal e confirmar que a função de editor de jornal, por ser um cargo de confiança, não dá direito ao recebimento de horas extras. A decisão responde a processo movido por um ex-editor do jornal, que pleiteava tal pagamento.
Anteriormente, segundo informa a assessoria de imprensa do TST, a Oitava Turma havia alterado decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que dava o ganho de causa ao ex-editor, afirmando que ele deveria receber pelas horas extras porque a função não estaria relacionada no artigo 306 da CLT, que lista a atividades que não têm direito à jornada de cinco horas diárias, garantidas aos jornalistas, por serem consideradas de confiança. No entanto, instâncias superiores consideraram que a lista apenas exemplifica as atividades.
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Anteriormente, segundo informa a assessoria de imprensa do TST, a Oitava Turma havia alterado decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que dava o ganho de causa ao ex-editor, afirmando que ele deveria receber pelas horas extras porque a função não estaria relacionada no artigo 306 da CLT, que lista a atividades que não têm direito à jornada de cinco horas diárias, garantidas aos jornalistas, por serem consideradas de confiança. No entanto, instâncias superiores consideraram que a lista apenas exemplifica as atividades.
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