“Fui indiciado por um crime que não cometi”, diz jornalista acusado por quebra de sigilo
Na manhã desta quinta-feira (20/8), o jornalista Allan Abreu, do Diário da Região, de São José do Rio Preto (SP), foi indiciado pela Polícia Civil pelo crime de quebra de sigilo de interceptação telefônica em reportagens sobre um sequestro ocorrido em 2014.
Atualizado em 20/08/2015 às 14:08, por
Vanessa Gonçalves.
o jornalista , do Diário da Região , de São José do Rio Preto (SP), foi indiciado pela Polícia Civil pelo crime de quebra de sigilo de interceptação telefônica em reportagens sobre um sequestro ocorrido em 2014.
Crédito:Reprodução/Facebook Jornalista foi indiciado por quebrar sigilo de processo que estava disponível para consulta
À IMPRENSA, o repórter revela que a publicação da matéria que gerou seu indiciamento ocorreu em 31 de agosto de 2014, quando o fato já estava esclarecido e o processo não estava sob segredo de Justiça. Entretanto, o delegado responsável, Airton Douglas Honório, titular do 1º DP de São José do Rio Preto, alega que Abreu teria utilizado "esquema fraudulento" para obter a informação no cartório, o que o jornalista nega.
“Houve um sequestro no fim de julho do ano passado e a Polícia Civil desvendou o crime. Durante a investigação, houve escutas telefônicas. No início de agosto do ano passado, a juíza negou segredo de justiça para o processo, denunciou os réus e baixou o processo no cartório”, conta.
Com a ação disponível para consulta após despacho de 11 de agosto da juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, Abreu teve acesso ao mesmo no balcão do cartório da 2ª Vara Criminal local, inclusive na presença do advogado de uma das partes que também consultava o processo, e teve acesso às escutas telefônicas do caso, que foram divulgadas em reportagens do Diário da Região.
Crédito:Reprodução Matéria foi publicada antes de processo ficar sob segredo de justiça
Segundo ele, a Polícia Civil não gostou do fato de Abreu ter divulgado detalhes da investigação, alegando que as informações poderiam atrapalhar novas investigações. “Fui chamado para depor na época, pois queriam investigar uma suposta quebra de sigilo telefônica de minha parte”, comenta. O delegado do caso queria saber se o jornalista tinha dito acesso às escutas antes ou depois de o processo ficar aberto à consulta.
No entanto, 19 em novembro do ano passado, a juíza decretou novo despacho pedindo o sigilo dos autos, o que inviabilizaria novas consultas por parte da imprensa. Porém, nem Allan Abreu nem o Diário da Região publicaram novas notícias sobre o sequestro nesse período em que o processo corre em segredo de justiça. Apesar disso, passado quase um ano, o jornalista acabou sendo indiciado no artigo 10 da lei 9.296/1996, que fala sobre quebra de segredo de Justiça.
Indignado com a medida, Abreu desabafa: “fui indiciado por um crime que não cometi”. Na visão do repórter, trata-se de uma perseguição da polícia, insatisfeita com denúncias realizadas por ele, inclusive na época do caso. “Acho que é uma forma de intimidação claríssima com o uso dos instrumentos do Estado contra um repórter que não faz o jogo polícia-imprensa. Pago um preço pela escolha de jornalismo que fiz”.
Allan Abreu tem apoio do jornal, tanto que o advogado do Diário da Região deve entrar com um habeas corpus ainda hoje para tentar sustar este indiciamento. Apesar do desânimo, ele revela que não se arrepende e pretende seguir a mesma linha de trabalho.
“Vou continuar fazendo o mesmo tipo de jornalismo. Não me arrependo um centímetro do que fiz. Faria tudo de novo. Fico triste como toda essa situação, mas não posso parar. Meu trabalho segue. Esse é o tipo de jornalismo que escolhi fazer e não vou mudar, apesar das intimidações”, conclui.
IMPRENSA tentou contato com o delegado Airton Douglas Honório, mas não obteve sucesso.
Outro caso
Em dezembro do ano passado, o repórter e o veículo para o qual trabalha tiveram seus sigilos telefônicos quebrados a pedido do juiz Dasser Lattiere Júnior, da 4ª Vara Federal em São José do Rio Preto, para que pudesse ser revelada a fonte de uma reportagem publicada por ele baseadas em informações de escutas telefônicas legais realizadas pela Polícia Federal (PF) ema operação que investigou esquema de corrupção envolvendo fiscais do trabalho na cidade em 2011.
Veja a matéria e os despachos que revelam que o repórter não quebrou o sigilo do processo:
Crédito:Reprodução/Facebook Jornalista foi indiciado por quebrar sigilo de processo que estava disponível para consulta
À IMPRENSA, o repórter revela que a publicação da matéria que gerou seu indiciamento ocorreu em 31 de agosto de 2014, quando o fato já estava esclarecido e o processo não estava sob segredo de Justiça. Entretanto, o delegado responsável, Airton Douglas Honório, titular do 1º DP de São José do Rio Preto, alega que Abreu teria utilizado "esquema fraudulento" para obter a informação no cartório, o que o jornalista nega.
“Houve um sequestro no fim de julho do ano passado e a Polícia Civil desvendou o crime. Durante a investigação, houve escutas telefônicas. No início de agosto do ano passado, a juíza negou segredo de justiça para o processo, denunciou os réus e baixou o processo no cartório”, conta.
Com a ação disponível para consulta após despacho de 11 de agosto da juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, Abreu teve acesso ao mesmo no balcão do cartório da 2ª Vara Criminal local, inclusive na presença do advogado de uma das partes que também consultava o processo, e teve acesso às escutas telefônicas do caso, que foram divulgadas em reportagens do Diário da Região.
Crédito:Reprodução Matéria foi publicada antes de processo ficar sob segredo de justiça
Segundo ele, a Polícia Civil não gostou do fato de Abreu ter divulgado detalhes da investigação, alegando que as informações poderiam atrapalhar novas investigações. “Fui chamado para depor na época, pois queriam investigar uma suposta quebra de sigilo telefônica de minha parte”, comenta. O delegado do caso queria saber se o jornalista tinha dito acesso às escutas antes ou depois de o processo ficar aberto à consulta.
No entanto, 19 em novembro do ano passado, a juíza decretou novo despacho pedindo o sigilo dos autos, o que inviabilizaria novas consultas por parte da imprensa. Porém, nem Allan Abreu nem o Diário da Região publicaram novas notícias sobre o sequestro nesse período em que o processo corre em segredo de justiça. Apesar disso, passado quase um ano, o jornalista acabou sendo indiciado no artigo 10 da lei 9.296/1996, que fala sobre quebra de segredo de Justiça.
Indignado com a medida, Abreu desabafa: “fui indiciado por um crime que não cometi”. Na visão do repórter, trata-se de uma perseguição da polícia, insatisfeita com denúncias realizadas por ele, inclusive na época do caso. “Acho que é uma forma de intimidação claríssima com o uso dos instrumentos do Estado contra um repórter que não faz o jogo polícia-imprensa. Pago um preço pela escolha de jornalismo que fiz”.
Allan Abreu tem apoio do jornal, tanto que o advogado do Diário da Região deve entrar com um habeas corpus ainda hoje para tentar sustar este indiciamento. Apesar do desânimo, ele revela que não se arrepende e pretende seguir a mesma linha de trabalho.
“Vou continuar fazendo o mesmo tipo de jornalismo. Não me arrependo um centímetro do que fiz. Faria tudo de novo. Fico triste como toda essa situação, mas não posso parar. Meu trabalho segue. Esse é o tipo de jornalismo que escolhi fazer e não vou mudar, apesar das intimidações”, conclui.
IMPRENSA tentou contato com o delegado Airton Douglas Honório, mas não obteve sucesso.
Outro caso
Em dezembro do ano passado, o repórter e o veículo para o qual trabalha tiveram seus sigilos telefônicos quebrados a pedido do juiz Dasser Lattiere Júnior, da 4ª Vara Federal em São José do Rio Preto, para que pudesse ser revelada a fonte de uma reportagem publicada por ele baseadas em informações de escutas telefônicas legais realizadas pela Polícia Federal (PF) ema operação que investigou esquema de corrupção envolvendo fiscais do trabalho na cidade em 2011.
Veja a matéria e os despachos que revelam que o repórter não quebrou o sigilo do processo:





