“Folha” tenta suspender decisão que dá direito de resposta a candidato ao governo de PE
O jornal Folha de S.Paulo entrou neste sábado (26/7) com um recurso no plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. O objetivo é suspender a decisão que dá direito de resposta solicitado por Paulo Câmara, candidato do PSB ao governo do Estado.
Atualizado em 26/07/2014 às 16:07, por
Redação Portal IMPRENSA.
entrou neste sábado (26/7) com um recurso no plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. O objetivo é suspender a decisão que dá direito de resposta solicitado por Paulo Câmara, candidato do PSB ao governo do Estado.
Na última sexta-feira (25/7), o desembargador José Ivo de Paula Guimarães ordenou o veículo que publique em até 48 horas as justificativas de Câmara diante de da Folha que aponta um esquema de propina no partido em troca de apoio.
Crédito:Divulgação Câmara concorre ao governo do Estado de Pernambuco Câmara havia pedido também à Justiça que fosse retirada de seu site a reportagem em que o deputado federal José Augusto Maia (PROS/PE) relata, em conversa gravada com o jornal, ter recebido oferta de propina para que o seu partido apoiasse a coligação do PSB. O pedido em questão foi negado.
O recurso do jornal, chamado de "efeito suspensivo", visa congelar a decisão do desembargador até que os demais colegas do tribunal decidam a questão. Em entrevista ao veículo, Luís Francisco Carvalho Filho, advogado da Folha, considerou a decisão do juiz como censura.
"É uma decisão que comete uma grave inversão de valor. A Justiça Eleitoral, em vez de apurar o conteúdo da informação jornalística, que é grave, prefere exercer um ato que equivale a um ato de censura".
O profissional explicou ainda que o pedido de resposta solicitado por Câmara é descabido, já que ele não é citado na matéria. "O candidato nem é acusado de nada na matéria, portanto não há nenhuma referência ofensiva a ele, razão pela qual esse pedido de resposta é absolutamente descabido", acrescentou.
Na última sexta-feira (25/7), o desembargador José Ivo de Paula Guimarães ordenou o veículo que publique em até 48 horas as justificativas de Câmara diante de da Folha que aponta um esquema de propina no partido em troca de apoio.
Crédito:Divulgação Câmara concorre ao governo do Estado de Pernambuco Câmara havia pedido também à Justiça que fosse retirada de seu site a reportagem em que o deputado federal José Augusto Maia (PROS/PE) relata, em conversa gravada com o jornal, ter recebido oferta de propina para que o seu partido apoiasse a coligação do PSB. O pedido em questão foi negado.
O recurso do jornal, chamado de "efeito suspensivo", visa congelar a decisão do desembargador até que os demais colegas do tribunal decidam a questão. Em entrevista ao veículo, Luís Francisco Carvalho Filho, advogado da Folha, considerou a decisão do juiz como censura.
"É uma decisão que comete uma grave inversão de valor. A Justiça Eleitoral, em vez de apurar o conteúdo da informação jornalística, que é grave, prefere exercer um ato que equivale a um ato de censura".
O profissional explicou ainda que o pedido de resposta solicitado por Câmara é descabido, já que ele não é citado na matéria. "O candidato nem é acusado de nada na matéria, portanto não há nenhuma referência ofensiva a ele, razão pela qual esse pedido de resposta é absolutamente descabido", acrescentou.





