Folha de S.Paulo e repórter são condenados a indenizar desembargador

Reportagem publicada em 2014 mostrava os maiores acervos de processos na área. Para desembargador citado, matéria causou danos “intensos e g

Atualizado em 22/07/2019 às 08:07, por Redação Portal IMPRENSA.

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Folha de S.Paulo e o jornalista Frederico Vasconcelos a indenizarem o desembargador Marco Antônio Cogan, da seção criminal do TJ, por uma reportagem sobre processos atrasados na Corte. A indenização foi fixada em R$ 20 mil.
Crédito:Reprodução

A reportagem, publicada em dezembro de 2014, cita Cogan como tendo um dos maiores acervos de processos na área e mostra um infográfico quais são as seções com mais processos acumulados.
O magistrado alega que a notícia é “sensacionalista e inverídica, produzida com dolo e irresponsabilidade por repórter dedicado, diuturnamente, a tecer críticas ao Poder Judiciário” e causou dano “intensos e gravíssimos para a sua saúde e moral”.

Para o relator do caso, desembargador Rômolo Russo, as palavras escolhidas na reportagem são “nitidamente lesivo, desproporcional e destorcido da realidade da judicatura do apelante”. Para ele, o direito à liberdade de manifestação e de imprensa se contrapõe ao direito do magistrado acerca da "preservação de sua honra profissional e imagem privada e pública, vértice da dignidade do homem, todos constitucionalmente assegurados".