Folha da Manhã se livra de indenizar ex-desembargador por publicação de matéria

Folha da Manhã se livra de indenizar ex-desembargador por publicação de matéria

Atualizado em 18/12/2008 às 15:12, por Redação Portal IMPRENSA.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um pedido de indenização do ex-desembargador Paulo Theotonio Costa contra a empresa Folha da Manhã S.A.. Ele havia entrado com uma ação pela publicação de uma reportagem no jornal Folha de S.Paulo - editado pela empresa.

Em 1999, o jornal fez uma matéria comparando o padrão de vida de Costa com o de outros juízes brasileiros, e mostrando que ele exibia sinais de riqueza contrastantes em relação aos colegas de profissão. De acordo com a Folha , ele foi afastado do Tribunal Regional Federal (TRE) da 3ª Região (SP), onde trabalhava, em 2001.

Em primeira instância, o pedido de indenização já havia sido negado. Na ocasião, o juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira alegou que havia "prova documental convincente sobre Theotonio ter um patrimônio considerável, que não é ordinário do magistrado brasileiro, recrutado normalmente das classes média e média baixa".

O TJ-SP confirmou a sentença da primeira instância, dada em 2004, mas o advogado de Costa, José Rubens Machado de Campos, afirmou que vai recorrer.

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