Filha de cinegrafista comemora decisão do TJ de admitir recursos do MP contra acusados
Desembargador aprovou recursos do MP contra decisão que declassificou o crime de homicídio e livrou réus de júri popular
Atualizado em 10/06/2015 às 09:06, por
Redação Portal IMPRENSA.
A jornalista Vanessa Andrade, filha do cinegrafista Santiago Andrade, comemorou na última terça-feira (9/6) a decisão da 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) de admitir os recursos do Ministério Público contra a que retirou a acusação de homicídio doloso triplamente qualificado do processo envolvendo os responsáveis pela morte de seu pai.
Crédito:Reprodução Fábio Raposo e Caio Silva podem voltar a responder por homicídio doloso triplamente qualificado
Fábio Raposo e Caio Silva de Souza são acusados de ascender o rojão que atingiu o cinegrafista, que cobria um protesto no Centro do RJ em fevereiro do ano passado. "Essa nova decisão foi uma vitória imensa. Duas pessoas que praticaram um assassinato não podem responder por crime de explosão seguido de morte", afirmou Vanessa ao jornal O Globo .
A 8ª Câmara Criminal havia concluído que não ter sido comprovado, na denúncia do MP, a ocorrência do dolo eventual (quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de produzi-lo).
Com a medida, o crime de homicídio triplamente qualificado (com intenção de matar) foi desclassificado e os réus foram soltos. Monitorada por tornozeleiras eletrônicas, a dupla passou a responder pelo crime de explosão seguida de morte. Na última segunda (8/6), o desembargador Celso Ferreira Filho reforçou a competência do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Os recursos do MP foram para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O defensor de Caio, Antônio Melchior, criticou a decisão. "É previsível. Faz parte do jogo democrático que o MP recorra, mas esperava uma maior maturidade institucional diante das provas produzidas no processo que apontaram com clareza a ausência de dolo eventual".
Crédito:Reprodução Fábio Raposo e Caio Silva podem voltar a responder por homicídio doloso triplamente qualificado
Fábio Raposo e Caio Silva de Souza são acusados de ascender o rojão que atingiu o cinegrafista, que cobria um protesto no Centro do RJ em fevereiro do ano passado. "Essa nova decisão foi uma vitória imensa. Duas pessoas que praticaram um assassinato não podem responder por crime de explosão seguido de morte", afirmou Vanessa ao jornal O Globo .
A 8ª Câmara Criminal havia concluído que não ter sido comprovado, na denúncia do MP, a ocorrência do dolo eventual (quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de produzi-lo).
Com a medida, o crime de homicídio triplamente qualificado (com intenção de matar) foi desclassificado e os réus foram soltos. Monitorada por tornozeleiras eletrônicas, a dupla passou a responder pelo crime de explosão seguida de morte. Na última segunda (8/6), o desembargador Celso Ferreira Filho reforçou a competência do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Os recursos do MP foram para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O defensor de Caio, Antônio Melchior, criticou a decisão. "É previsível. Faz parte do jogo democrático que o MP recorra, mas esperava uma maior maturidade institucional diante das provas produzidas no processo que apontaram com clareza a ausência de dolo eventual".





