Fiat deve indenizar família de jornalista morto na volta de evento de lançamento, diz STJ
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso da Fiat que tentava afastar a obrigação de indenizar a família do jornalista Sérgio
Atualizado em 06/04/2022 às 15:04, por
Redação Portal Imprensa.
Alberto Ayarroio, morto em 2005.
Ayarroio foi a única vítima fatal do capotamento de um microonibus que transportava jornalistas convidados para o lançamento de uma linha de furgões na fábrica da Fiat em Sete Lagoas/MG. Ele foi convidado para o evento como jornalista da revista Pequenas Empresas, Grandes Negócios.
Segundo entendimento unânime do STJ, a montadora que convida jornalistas para cobrir o lançamento de um veículo tem responsabilidade pelos danos causados por acidente no trajeto, ainda que o serviço tenha sido prestado por empresa terceirizada. Crédito:Reprodução A ação foi movida pela esposa e pelo filho do jornalista. A condenação fixada em primeira instância determina o pagamento de R$ 271 mil por danos morais e pensão de R$ 6,5 mil a partir da data do acidente até quando a vítima completaria 70 anos.
A pena também incide sobre uma empresa de turismo que a Fiat contratou para fazer a gestão do evento e sobre uma outra agência de viagens que foi subcontratada para fazer o serviço de transporte terrestre.
A investigação revelou que o acidente foi causado por falha do motorista, que dirigia o microonibus em velocidade incompatível com as condições climáticas - chovia e a pista estava molhada.
Ao STJ, a Fiat apontou que apenas convidou um grupo de pessoas para participar de um evento em Minas Gerais. Relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que a montadora assumiu a obrigação de prestar o serviço de estadia e de transportes aéreo e rodoviário ao grupo de jornalistas.
"O modo pelo qual este transporte seria efetivado — se diretamente pela montadora ou por meio de outras empresas contratadas para realização desse serviço — não altera o fato indiscutível de que a Fiat, efetivamente, assumiu a obrigação, perante o grupo de jornalistas, de efetuar o transporte destes para a cobertura do evento de lançamento do produto da montadora recorrente", acrescentou o ministro Bellizze.
Ayarroio foi a única vítima fatal do capotamento de um microonibus que transportava jornalistas convidados para o lançamento de uma linha de furgões na fábrica da Fiat em Sete Lagoas/MG. Ele foi convidado para o evento como jornalista da revista Pequenas Empresas, Grandes Negócios.
Segundo entendimento unânime do STJ, a montadora que convida jornalistas para cobrir o lançamento de um veículo tem responsabilidade pelos danos causados por acidente no trajeto, ainda que o serviço tenha sido prestado por empresa terceirizada. Crédito:Reprodução A ação foi movida pela esposa e pelo filho do jornalista. A condenação fixada em primeira instância determina o pagamento de R$ 271 mil por danos morais e pensão de R$ 6,5 mil a partir da data do acidente até quando a vítima completaria 70 anos.
A pena também incide sobre uma empresa de turismo que a Fiat contratou para fazer a gestão do evento e sobre uma outra agência de viagens que foi subcontratada para fazer o serviço de transporte terrestre.
A investigação revelou que o acidente foi causado por falha do motorista, que dirigia o microonibus em velocidade incompatível com as condições climáticas - chovia e a pista estava molhada.
Ao STJ, a Fiat apontou que apenas convidou um grupo de pessoas para participar de um evento em Minas Gerais. Relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que a montadora assumiu a obrigação de prestar o serviço de estadia e de transportes aéreo e rodoviário ao grupo de jornalistas.
"O modo pelo qual este transporte seria efetivado — se diretamente pela montadora ou por meio de outras empresas contratadas para realização desse serviço — não altera o fato indiscutível de que a Fiat, efetivamente, assumiu a obrigação, perante o grupo de jornalistas, de efetuar o transporte destes para a cobertura do evento de lançamento do produto da montadora recorrente", acrescentou o ministro Bellizze.





