Fenaj divulga carta: "Contra a censura, por um jornalismo ético e responsável"
Fenaj divulga carta: "Contra a censura, por um jornalismo ético e responsável"
A liminar se sustenta, especialmente, no artigo 20 do novo Código Civil que dá ao magistrado a possibilidade de proibir a "divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade".
O pleno exercício da liberdade de imprensa é indissociável do princípio da responsabilidade absoluta. A FENAJ não pode concordar com exercício irregular de profissão e com a utilização do jornalismo para promover ataques que violem a honra, a moral e a integridade de pessoas ou instituições.
Mas também não pode concordar, mesmo que amparado em dispositivo legal, ao nosso ver inconstitucional, com o princípio da censura prévia. A prefeita Teresa Jucá, como todo cidadão brasileiro, tem todo direito de buscar reparar prejuízos à sua imagem ou danos materiais provocados por ação da mídia. Mas é preocupante que a Justiça, como vem ocorrendo em diversos casos, banalize, no estado de direito, o retorno do nefasto instituto da censura prévia.
Com este entendimento, a FENAJ reafirma a defesa intransigente do jornalismo ético e cumpridor da sua função de atender ao interesse público da comunicação, rechaçando qualquer tentativa de impor a censura e atacar a liberdade de expressão e de imprensa.
Brasília, 23 de fevereiro de 2005
Diretoria da FENAJ 





