Familiares de Mané Galinha não conseguem indenização de editora do livro "Cidade de Deus"
Familiares de Mané Galinha não conseguem indenização de editora do livro "Cidade de Deus"
Atualizado em 03/12/2010 às 18:12, por
Redação Portal IMPRENSA.
A editora Schwarcz, responsável pela publicação do livro "Cidade de Deus", que retrata a vida na comunidade na década de 1970 e inspirou o filme de Fernando Meirelles, não terá pagar indenização a familiares de Manuel Machado Rocha, conhecido como Mané Galinha. A decisão da juíza Debora Maria Barbosa Sarmento, da 1ª Vara Cível de Madureira, no Rio de Janeiro (RJ), leva em conta que o autor de "Cidade de Deus", Paulo Lins, publicou apenas as iniciais dos nomes das pessoas reais que compunham a história, o que impedia a identificação.
Frisou, no entanto, que Mané Galinha foi identificado apenas no filme, lançado em 2002 e considerado pelo jornal britânico The Guardian como um dos dez melhores da década no seguimento de ação.
"Muito embora sejam invioláveis a intimidade, a vida privada e imagem das pessoas, a obra editada pela ré [Editora Schwarcz], que retrata os dramas de comunidade carente da Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro na década de 70, preserva a identidade dos indivíduos que inspiraram seus personagens, não havendo que se falar, portanto, em ofensa a direito de personalidade", observou.
Segundo informa o site Consultor Jurídico, a juíza ressalvou, ainda, que a editora não poderia ser responsabilizada pelos eventuais danos causados pelo filme.
Quando ouvidos pela juíza, a mãe e o pai de Mané Galinha afirmaram não ter lido a obra de Paulo Lins. Eles fizeram referências apenas ao filme em seu filho é retratado como um criminoso de destaque na comunidade.
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Frisou, no entanto, que Mané Galinha foi identificado apenas no filme, lançado em 2002 e considerado pelo jornal britânico The Guardian como um dos dez melhores da década no seguimento de ação.
"Muito embora sejam invioláveis a intimidade, a vida privada e imagem das pessoas, a obra editada pela ré [Editora Schwarcz], que retrata os dramas de comunidade carente da Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro na década de 70, preserva a identidade dos indivíduos que inspiraram seus personagens, não havendo que se falar, portanto, em ofensa a direito de personalidade", observou.
| Reprodução |
| Capa do livro |
Segundo informa o site Consultor Jurídico, a juíza ressalvou, ainda, que a editora não poderia ser responsabilizada pelos eventuais danos causados pelo filme.
Quando ouvidos pela juíza, a mãe e o pai de Mané Galinha afirmaram não ter lido a obra de Paulo Lins. Eles fizeram referências apenas ao filme em seu filho é retratado como um criminoso de destaque na comunidade.
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