Fabíola Reipert e Record estão proibidos de mencionar vida pessoal de atriz da Globo
Na última quarta-feira (24/7), a Justiça proibiu a jornalista Fabíola Reipert e a TV Record de divulgarem qualquer notícia sobre a vida pessoal da atriz Paolla Oliveira, da Rede Globo.
Atualizado em 26/07/2013 às 14:07, por
Redação Portal IMPRENSA.
A decisão é da juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio.
Crédito:Divulgação/ TV Globo Record e colunistas não poderão falar da vida da atriz (foto)
A atriz acusa a colunista do R7 e a Record de divulgarem notícias falsas, causando transtornos em sua vida. Principalmente, informações sobre seu colega de trabalho, o ator Juliano Cazarré, que é casado e atua como seu par na novela “Amor à Vida”.
Segundo informações do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, caso as rés descumpram a liminar, serão multadas em R$ 10 mil.
“O Estado Juiz não pode permitir que a pretexto de divulgar fatos – este é sempre o jargão – possa qualquer um, mesmo o profissional de mídia, fazer uso de elucubrações desvinculadas dos acontecimentos reais, que permitam a exposição da pessoa objeto da notícia ou nota, que fica fragilizada perante a opinião pública, tendo seu direito à intimidade violado”, considerou a juíza.
Para a magistrada, “as pessoas públicas também merecem a tutela do Estado para proteção de sua vida privada”.
Crédito:Divulgação/ TV Globo Record e colunistas não poderão falar da vida da atriz (foto)
A atriz acusa a colunista do R7 e a Record de divulgarem notícias falsas, causando transtornos em sua vida. Principalmente, informações sobre seu colega de trabalho, o ator Juliano Cazarré, que é casado e atua como seu par na novela “Amor à Vida”.
Segundo informações do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, caso as rés descumpram a liminar, serão multadas em R$ 10 mil.
“O Estado Juiz não pode permitir que a pretexto de divulgar fatos – este é sempre o jargão – possa qualquer um, mesmo o profissional de mídia, fazer uso de elucubrações desvinculadas dos acontecimentos reais, que permitam a exposição da pessoa objeto da notícia ou nota, que fica fragilizada perante a opinião pública, tendo seu direito à intimidade violado”, considerou a juíza.
Para a magistrada, “as pessoas públicas também merecem a tutela do Estado para proteção de sua vida privada”.





