Extinção da Lei de Imprensa absolve jornalista de ação

Extinção da Lei de Imprensa absolve jornalista de ação

Atualizado em 11/05/2010 às 16:05, por Redação Portal IMPRENSA.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou nesta terça-feira (11) uma ação penal contra um jornalista responsável por uma matéria de conteúdo ofensivo a um juiz trabalhista. Isso porque a condenação estava baseada em artigos da Lei de Imprensa que, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não tem mais efeito desde abril de 2009.

O artigo polêmico foi publicado no jornal Folha de S. Paulo , em setembro de 2005. O mesmo artigo foi veiculado em outro jornal, a Gazeta Bragantina , da cidade de Bragança Paulista (SP), em 2006, e novamente o jornalista foi processado.

Recentemente a defesa entrou com recurso e a ministra Laurita Vaz, relatora do caso, concedeu habeas corpus ao jornalista por verificar que a queixa-crime apresentada pelo juiz foi fundamentada nos artigos da Lei de Imprensa relativos a injúria contra servidor público no exercício da função. Como o STF tornou sem efeito a Lei de Imprensa, os juízes de todo o país não podem tomar decisões fundamentadas nela e, agora, os julgamentos de ações contra jornalistas devem se basear no Código Penal e Civil e na Constituição Federal.

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