Ex-estudante recebe diferença salarial por ter atuado como repórter

Ex-estudante recebe diferença salarial por ter atuado como repórter

Atualizado em 29/10/2009 às 16:10, por Redação Portal IMPRENSA.

Uma decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu a uma ex-estudante de Jornalismo o recebimento de diferenças salariais do piso da categoria referente ao período em que exerceu atividades jornalísticas na empresa LC Benedito & Vicenzotti, mesmo antes de ser graduada. Durante um ano, registrada como estagiária, elaborou reportagens e fotografias para publicações distribuídas na região metropolitana de São Paulo.

Três meses antes de ser demitida, a estudante concluiu o curso e efetuou registro no Ministério da Educação. Em desacordo com os termos de sua dispensa, moveu ação trabalhista para novo cálculo de verbas rescisórias tendo como base o piso salarial assegurado em norma coletiva da categoria profissional, segundo informações do site Consultor Jurídico.

Em segunda instância, a estudante não teve acatado o pedido de cálculo pelo piso da categoria, pois a Vara do Trabalho de Mogi Guaçu e o Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas-SP) entenderam que não foram cumpridos os requisitos legais para o exercício da profissão de jornalista, tendo como principal argumento a exigência do registro do diploma no Ministério da Educação. "Não basta a conclusão de curso superior específico nem mesmo a prática rotineira dessa atividade para se conferir o status de jornalista", ressaltou a segunda instância.

A jornalista recorreu ao TST que, na figura do ministro Maurício Godinho Delgado, avaliou que as diferenças salariais cobradas pela estudante eram justas. Para ele, o diploma era irrelevante, uma vez que era preciso considerar os efeitos do contrato na realidade. Em seu entendimento, o salário deveria se referir à função desempenhada; não à graduação. Por unanimidade, a turma reconheceu os efeitos trabalhistas do caso e condenou a empresa ao pagamento das diferenças, segundo informações da assessoria de imprensa do TST.

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