“Época” é condenada a pagar indenização a caseiro no caso da CPI dos Bingos

A Editora Globo, responsável pela publicação da revista “Época”, foi condenada a pagar R$ 400 mil ao caseiro Francenildo dos Santos Costa por suposto dano moral em virtude de reportagens publicadas na ocasião da CPI dos Bingos.

Atualizado em 27/09/2017 às 08:09, por Redação Portal IMPRENSA.

A decisão da juíza substituta da 14.ª Vara Cível de Brasília, Maria Rita Teizen Oliveira, foi tomada no último dia 22 e divulgada no início desta semana. À decisão cabem diversos recursos, o primeiro deles à própria juíza, depois ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e, em caso de decisão desfavorável, ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Crédito:Folha de S. Paulo Segundo informações da revista “Piauí”, em 2006, o caseiro afirmou ter visto o então ministro da Fazenda, Antonio Palocci, negociando propinas na residência em que trabalhava, no Lago Sul, em Brasília. O depoimento do caseiro levou à queda do então ministro, hoje preso em Curitiba em decorrência da Operação Lava Jato. “Eu fui rebaixado e só agora a Justiça está chegando à minha porta”, disse Francenildo à “Piauí”. Apesar da vitória, ele não se mostrou animado. “Vamos esperar para ver.”
Costa teve suas movimentações bancárias divulgadas pela revista “Época”. Para explicar as transações, ele teve que expor detalhes de sua vida íntima, o que levantou dúvidas sobre a sua motivação ao prestar depoimento à CPI. Os extratos comprovavam que ele havia recebido R$ 38 mil. A defesa do caseiro e depoimentos de pessoas diversas confirmaram, no entanto, que os depósitos foram feitos pelo pai de Costa, que morava no Nordeste, como parte de um acordo entre os dois por reconhecimento de paternidade.
Na decisão, a juíza Maria Teizen também determinou a aplicação de juros moratórios da data da publicação da reportagem, em 20 de março de 2006, no valor de 1% ao mês. Segundo o advogado que defende o caseiro, Wlicio Chaveiro Nascimento, o valor final poderá chegar a R$ 1 milhão.
A Caixa Econômica Federal, banco em que o caseiro tinha conta, já havia sido condenada a pagar R$ 400 mil em indenização, mas até esta segunda-feira (25), não havia recebido nenhum recurso dessa decisão. O banco recorreu do caso de violação de sigilo das contas. Na época, o caseiro também havia aberto uma ação contra a editora Globo na Justiça comum, mas a Justiça Federal decidiu que os dois casos deveriam tramitar juntos. Mais adiante, entretanto, o Tribunal Regional Federal mandou que o processo contra a editora fosse retomado na Justiça comum.
De acordo com a Folha de S. Paulo, a juíza argumentou que a notícia "ultrapassou os limites da divulgação da informação, expressão de opinião, por ter exposto indevidamente a intimidade de cidadão comum, com a consequente publicação de seu traumático histórico familiar, ao divulgar dados sigilosos de sua conta bancária, atrelando-a ao seu depoimento em CPI, o que, posteriormente, foi verificado não terem quaisquer relações". Em sua decisão, a juíza observou ainda, que a editora Globo "apresentou contestação, afastando, em síntese, a ocorrência de dano moral.
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