Entidades pedem reforma ao STF sobre leis de direito de resposta na imprensa

Entidades pedem reforma ao STF sobre leis de direito de resposta na imprensa

Atualizado em 21/10/2010 às 17:10, por Redação Portal IMPRENSA.

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) questionaram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) a falta de regulamentação sobre o direito de resposta nos meios de comunicação, segundo informações do Consultor Jurídico.

Segundo os órgãos, a revogação da Lei de Imprensa pelo STF prejudicou gravemente a regulação do direito no país. A reivindicação foi apresentada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

As entidades afirmam que apesar de o direito fundamental de resposta, previsto no artigo 5º, da Constituição de 1988, continuar a ser reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro, a decisão do STF sobre a Lei de Imprensa revela que "na prática, deixou de existir um parâmetro legal para que os tribunais possam decidir-se, quando e como tal direito fundamental é efetivamente aplicado".

Fenaj e Fitert também questionam a inexistência de legislação para o direito de resposta na internet. "É flagrante e injustificável a omissão do legislador em regulamentar o direito constitucional de resposta", comenta a ação.

Segundo texto das entidades, o artigo 220, parágrafo 3º, inciso II da Constituição determina que lei federal deve estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no artigo 221, o qual exige produção e programação de TV e rádio que atendam princípios que respeitem valores éticos e sociais da pessoa e da família.

"Sucede, porém, que, passadas mais de duas décadas da entrada em vigor da Constituição Federal, nenhuma lei foi editada especificamente para regulamentar o disposto no artigo 221", afirmam os órgãos.

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