Entidades jornalísticas questionam nova lei que regulamenta o direito de resposta
Entidades jornalísticas questionaram na última quarta-feira (12/11) a nova lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT), que regulamenta o a qualquer pessoa que se sentir ofendida por materiais veiculados em empresas de comunicação Crédito:Reprodução Entidades acreditam que a lei pode ferir a liberdade de imprensa Segundo a Folha de S.
Atualizado em 13/11/2015 às 10:11, por
Redação Portal IMPRENSA.
portalimprensa.com.br/content_file_storage/2015/11/13/Microfones.jpg"> Entidades acreditam que a lei pode ferir a liberdade de imprensa
Segundo a Folha de S.Paulo , um dos pontos mais criticados refere-se ao prazo determinado para que os veículos contestem eventuais requerimentos. Conforme a nova lei, quem se sentir ofendido tem 60 dias para apresentar um pedido de reparação a um juiz, que deve notificar a publicação, que tem 24 horas para apresentar seus argumentos.
A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) acredita que o prazo estabelecido é exíguo e afirmou que planeja tomar medidas legais para questionar a norma aprovada. O presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) também descorda do prazo definido. Ele informou que a entidade cogita entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar o "amplo direito de defesa dos veículos". Apesar da crítica, a Abert elogiou o veto da presidente ao ponto que concedia o direito de apresentar a resposta pessoalmente, quando o veículo se tratar de rádio ou TV. O recurso possibilitaria a pessoa ofendida enviar vídeo ou áudio, gravados previamente, ou que indicasse alguém para falar em seu lugar.
Já a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) disse que a lei torna "quase impossível" recorrer de uma decisão judicial. Também declarou que não concorda com o dispositivo que confere a mesma dimensão ou duração da matéria questionada.
A Associação Brasileira de Imprensa observou que a nova lei "abriga um conjunto de interpretações elásticas" que podem intervir "contra a liberdade de imprensa e o livre exercício profissional".
Segundo a Folha de S.Paulo , um dos pontos mais criticados refere-se ao prazo determinado para que os veículos contestem eventuais requerimentos. Conforme a nova lei, quem se sentir ofendido tem 60 dias para apresentar um pedido de reparação a um juiz, que deve notificar a publicação, que tem 24 horas para apresentar seus argumentos.
A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) acredita que o prazo estabelecido é exíguo e afirmou que planeja tomar medidas legais para questionar a norma aprovada. O presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) também descorda do prazo definido. Ele informou que a entidade cogita entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar o "amplo direito de defesa dos veículos". Apesar da crítica, a Abert elogiou o veto da presidente ao ponto que concedia o direito de apresentar a resposta pessoalmente, quando o veículo se tratar de rádio ou TV. O recurso possibilitaria a pessoa ofendida enviar vídeo ou áudio, gravados previamente, ou que indicasse alguém para falar em seu lugar.
Já a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) disse que a lei torna "quase impossível" recorrer de uma decisão judicial. Também declarou que não concorda com o dispositivo que confere a mesma dimensão ou duração da matéria questionada.
A Associação Brasileira de Imprensa observou que a nova lei "abriga um conjunto de interpretações elásticas" que podem intervir "contra a liberdade de imprensa e o livre exercício profissional".





