Entidades e políticos condenam polêmica contra o jornal Estado de Minas

Entidades e políticos condenam polêmica contra o jornal Estado de Minas

Atualizado em 30/03/2009 às 13:03, por Redação Portal IMPRENSA.

Entidades e políticos condenam polêmica contra o jornal Estado de Minas

Políticos e entidades condenaram, nesta segunda-feira (30), a decisão judicial que concedeu sete páginas de direito de resposta à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) no jornal Estado de Minas .

O pedido da Universidade foi impetrado após a publicação de reportagens que envolviam a instituição em denúncias sobre supostas irregularidades no uso de verba pública e nepotismo em cargos de direção. No último sábado (28), uma liminar reverteu a decisão.

Em nota que será distribuída para 3,1 mil jornais no continente americano, a Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) classificou o direito de resposta como desproporcional. No domingo, o representante da SIP no Brasil, Sidnei Basile, enviou um relatório sobre ao escritório central, em Miami (EUA).

O deputado Cândido Vaccarezza (SP), líder do PT na Câmara, se mostrou a favor "da liberdade de imprensa e da responsabilidade dos jornais em exercê-la". Já o primeiro-secretário da Câmara, Rafael Guerra (PSDB-MG), comparou a decisão judicial com situações da época do regime militar. "Direito de resposta é uma coisa, mas fazer uma resposta com ofensa não pode. Esse tipo de ação na Justiça é dos tempos da ditadura, que não existem mais", declarou.

Senadores também se manifestaram: Para Demóstenes Torres (DEM-GO), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, "O direito de resposta tem que ser proporcional, principalmente se a matéria se reporta a fatos. Nesse caso, há direito à resposta, mas ele não pode inviabilizar a liberdade de imprensa". O senador Pedro Simon (PMDB-RS) afirmou que nunca viu algo parecido: "Isso me soa como exagero. O direito de resposta é importante, mas não desse jeito."

Cezar Britto, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considerou a decisão da primeira instância que determinava que a Polícia Federal fosse acionada "anormal", informou o Correio Braziliense. "A anomalia está na imposição policial para fazer cumprir decisão pendente de discussão judicial. Isso não é comum. A legislação atual permite a recusa do direito de resposta quando ele gerar dano a terceiros", concluiu.

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