Empresário e jornal do RS são condenados por publicação de carta com críticas a juiz

Empresário e jornal do RS são condenados por publicação de carta com críticas a juiz

Atualizado em 12/12/2008 às 13:12, por Redação Portal IMPRENSA.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o empresário Airton Zanandrea e o jornal O Pioneiro , de Caxias do Sul (RS), a indenizar por danos morais o juiz Sérgio Fusquine Gonçalves, titular da 3ª Vara Criminal da cidade.

Em novembro de 2007, O Pioneiro publicou a íntegra de uma decisão do juiz determinando a libertação de um homem preso em flagrante, e mostrou que ele era o 700º preso da penitenciária local, que estava superlotada.

Na semana seguinte à publicação da matéria, Zanandrea escreveu que não sabia "quem é mais irresponsável: o ladrão, que cometeu o furto, o juiz, que o soltou, ou o governo, que não resolve o problema de vagas. Parece tudo farinha do mesmo saco".

O juiz entrou com uma ação contra o empresário e o jornal - que deverão pagar de indenização, respectivamente, de R$ 15 mil e R$ 25 mil. Zanandrea alegou que sua crítica não era ao juiz, mas à decisão, e que seu comentário - enviado por e-mail ao editor-chefe do jornal - não foi teve autorização para ser publicado.

Segundo o site Espaço Vital, a empresa Zero Hora Editora Jornalística, dona do jornal, alegou que "em nenhum momento foi referido o nome do juiz na manifestação". Para o desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, relator do caso, "o direito fundamental de livre manifestação do pensamento encontra limites no próprio texto constitucional, que também resguarda, em cláusulas pétreas, os direitos individuais".

Em sua decisão, ele entendeu que "a crítica a ato judicial não pode atingir indevidamente a pessoa do magistrado, que apenas exerceu a sua missão constitucional, deliberando segundo sua consciência jurídica e livre convencimento, sendo-lhe vedado submeter-se a qualquer outra influência, como eventual repercussão junto à mídia ou opinião pública".

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