Emissora não terá de indenizar mulher apontada em reportagem como criminosa
Emissora não terá de indenizar mulher apontada em reportagem como criminosa
Reportagem que apresente informações equivocada repassadas à imprensa por autoridades policiais e corrigidas posteriormente não estão sujeitos a pedidos de indenização, segundo decisão da 3ª Vara de Caraguatatuba (SP).
A determinação parte de uma decisão de um processo de danos morais movido por uma mulher que chegou a ser detida por policiais e foi apontada, em princípio, como cúmplice no sequestro da mãe de um jogador de futebol. A TV Vale do Paraíba, que veiculou a reportagem, corrigiu a informação em outro bloco do mesmo telejornal esclarecendo que a mulher citada, na verdade, era testemunha.
No entendimento do juiz Fernando Leonardi Campanella, não houve dano moral, uma vez que a informação fora corrigida. "A matéria foi veiculada segundo informações obtidas junto aos policiais, desacompanhada do nome da autora, e, tão-logo novos elementos surgiram, houve a esperada e necessária correção", constatou.
O juiz pontuou que a reportagem fora editada antes do telejornal ir ao ar. Ao tomar conhecimento sobre o equívoco, a emissora então a corrigiu no ar. O magistrado observou, ainda, que a reportagem não fez menção ao nome da mulher; mostrou seu rosto e divulgou notícia proveniente da delegacia que cuidava do caso.
De acordo com o site Consultor Jurídico, a mulher pediu R$ 1 milhão de indenização por danos morais à imagem sob a alegação de que foi intitulada como "mulher do sequestrador" e que seus filhos também foram alvo de discriminação. Por fim, alegou que, pelo fato de ter sua reputação afetada, teve de se mudar do bairro em que morava.
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