Emissora do RN condenada por sensacionalismo
Emissora do RN condenada por sensacionalismo
Atualizado em 06/05/2011 às 14:05, por
.
Uma emissora do estado do Rio Grande do Norte foi condenada por "sensacionalismo e humilhação" a pagar R$ 10 mil de indenização a um homem, informa o Tribunal de Justiça do estado. O autor da ação perdeu seu emprego por causa da atração.
Em um programa de emissora, uma carteira foi deixada em praça pública para testar os cidadãos. Um homem recolheu a carteira e teve seu rosto exibido. O apresentador ainda o classificou como um daqueles "ladrões, daqueles que roubam, daqueles que furtam".
Seis meses depois, o programa veiculou a matéria mais uma vez. "Vamos botar aquela matéria várias vezes para mostrar à sociedade que ele roubou, porque sabia que tava roubando... e que estava querendo roubar mais", disse o apresentador.
No entendimento do juiz auxiliar Cleanto Fortunato, o quadro excedeu o caráter informativo ao agregar juízo de valor e emitir opinião sobre o homem mostrado. A emissora ainda pode recorrer.
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Em um programa de emissora, uma carteira foi deixada em praça pública para testar os cidadãos. Um homem recolheu a carteira e teve seu rosto exibido. O apresentador ainda o classificou como um daqueles "ladrões, daqueles que roubam, daqueles que furtam".
Seis meses depois, o programa veiculou a matéria mais uma vez. "Vamos botar aquela matéria várias vezes para mostrar à sociedade que ele roubou, porque sabia que tava roubando... e que estava querendo roubar mais", disse o apresentador.
No entendimento do juiz auxiliar Cleanto Fortunato, o quadro excedeu o caráter informativo ao agregar juízo de valor e emitir opinião sobre o homem mostrado. A emissora ainda pode recorrer.
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