Emissora de TV na Paraíba é condenada a indenizar portadora de vírus HIV

Emissora de TV na Paraíba é condenada a indenizar portadora de vírus HIV

Atualizado em 26/03/2009 às 13:03, por Redação Portal IMPRENSA.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) condenou a TV Tambaú, afiliada do SBT no estado, a indenizar em R$ 10 mil uma portadora do vírus HIV. Ao ser entrevistada por uma reportagem, O.M.N., a autora da ação por danos morais, teria pedido para não ser identificada pela emissora, o que não teria acontecido.

A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital já havia considerado o pedido de indenização parcialmente procedente, informou o site Consultor Jurídico. Na ocasião, o juiz afirmou que O.M.N. "concedeu entrevista sob a condição de não veicular nenhuma característica capaz de identificá-la, fato que não foi respeitado pelos editores, únicos responsáveis pelo atendimento desse pleito".

Em sua defesa, a emissora alegou que tomou as medidas possíveis para que a entrevistada não fosse identificada, e afirmou que a indenização por danos morais não é procedente. Para o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, relator do caso, "a indenização por danos morais é uma recompensa pelo sofrimento vivenciado pelo cidadão, ao ver, publicamente, a sua imagem atingida e o seu convívio social prejudicado".

Segundo a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba, a decisão foi unânime, mas a TV Tambaú ainda pode recorrer. A emissora foi procurada pelo Portal IMPRENSA, mas o responsável não estava presente para comentar a condenação.

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