Emissora de TV é condenada a indenizar homem que participou de brincadeira
Uma emissora de TV foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais por divulgar numa brincadeira imagem de um homem sem
Atualizado em 15/01/2015 às 15:01, por
Redação Portal IMPRENSA.
Uma emissora de TV foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais por divulgar numa brincadeir a imagem de um homem sem autorização e fazer insinuações a respeito de sua sexualidade, informou a revista eletrônica Consultor Jurídico, na última quarta-feira (14/01).
Segundo decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença da Comarca de Guarulhos, a divulgação em questão extrapolou os limites do direito de informar e de proporcionar entretenimento. "Foi suficiente para macular a honra do apelado”, declarou em voto o relator do processo, desembargador Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira.
No processo, o autor contou que participou de uma brincadeira num estande da emissora montado dentro de um shopping center, que daria R$ 10 a quem acertasse a personalidade de uma pessoa pela escrita. O homem conta que durante a abordagem, o apresentador sugeriu que ele era homossexual, tocando-o de forma "lasciva", e não houve permissão para uso da imagem.
Segundo decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença da Comarca de Guarulhos, a divulgação em questão extrapolou os limites do direito de informar e de proporcionar entretenimento. "Foi suficiente para macular a honra do apelado”, declarou em voto o relator do processo, desembargador Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira.
No processo, o autor contou que participou de uma brincadeira num estande da emissora montado dentro de um shopping center, que daria R$ 10 a quem acertasse a personalidade de uma pessoa pela escrita. O homem conta que durante a abordagem, o apresentador sugeriu que ele era homossexual, tocando-o de forma "lasciva", e não houve permissão para uso da imagem.





