Emissora de rádio e locutor da Paraíba são condenados a indenizar TV Correio

Emissora de rádio e locutor da Paraíba são condenados a indenizar TV Correio

Atualizado em 25/03/2009 às 16:03, por Redação Portal IMPRENSA.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Rádio e Televisão O Norte e o locutor José Antônio Borges de Souza a indenizar a TV Correio em R$ 10 mil por conta de uma propaganda ofensiva. Em 17 de junho de 2003, o apresentador do programa "Tony Show" acusou a emissora de receber dinheiro do governo para porduzir anúncios superfaturados.

Segundo o site Consultor Jurídico, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - cujo relator era o deputado estadual Gilvan Freire - foi instaurada na época para investigar possíveis irregularidades. Na 1ª Vara Cível da comarca da Capital, a TV Correio perdeu a ação.

No entanto, ela recorreu, alegando que "a sentença atacada não se pautou às normas legais, posto que restou comprovado nos autos as ofensas cometida pelo locutor. Na 2ª Câmara Cível, o juiz Carlos Neves da Franca Neto entendeu que houve dano, e condenou a rádio e Souza a pagarem indenização à TV Correio de R$ 5 mil cada um.

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