Emenda de reforma política dá brecha para censura na internet

O Congresso aprovou nesta quinta-feira (5) alteração na lei eleitoral (9.504/97) que poderá silenciar as redes sociais durante a campanha de

Atualizado em 06/10/2017 às 08:10, por Redação Portal IMPRENSA.

2018. A emenda, de autoria do deputado Aureo (SD/RJ), permite a qualquer usuário obter a suspensão de conteúdo "de discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato" sem a necessidade de ordem judicial. Crédito:Reprodução Segundo informações de Lauro Jardim, o art. 57-B da lei, sobre propaganda na internet, poderá ter um novo parágrafo que obriga “aplicativo ou rede social na internet” a suspender publicação que tenha sido denunciada como “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato”.
Não se trata, portanto, de ação na Justiça Eleitoral ou representação ao Ministério Público, mas da simples denúncia que usuários bem e mal intencionados podem fazer nas redes sociais.
Ainda de acordo com o jornalista, plataformas como Google, Facebook ou Twitter serão obrigadas a derrubar o conteúdo com base numa simples notificação, em até 24h. As empresas ainda serão obrigadas a fazer a "identificação pessoal do usuário que a publicou".
De acordo com o El País, a emenda contraria o Marco Civil da Internet, que regula o uso da rede no Brasil e estabelece que apenas o Judiciário tem a competência para dizer se um conteúdo é ofensivo ou ilegal. Assim, no modelo brasileiro não existe, em tese, uma censura prévia. A emenda aprovada, no entanto, acaba, na visão de integrantes do setor, com esta "presunção de liberdade de expressão".
Outra preocupação é o fato do texto aprovado na Câmara ser vago e confuso. Fala-se em "publicações" na Internet, mas não se sabe se faz referência apenas às postagens feitas por usuários ou também às fanpages — o que poderia afetar perfis como o da Mídia Ninja ou do Movimento Brasil Livre (MBL).
A assessoria do deputado Aureo argumenta que "a emenda apresentada promete dar equilíbrio e transparência no uso das redes sociais". Segundo o parlamentar, a proposta tem o objetivo de combater notícias falsas e caluniosas. O texto estabelece que:
"A denúncia de discurso de ódio, disseminação de informações falsas, ou ofensa em desfavor de partido, coligação, candidato ou de habilitado conforme o art. 5 c, feita pelo usuário de aplicativo ou rede social na internet, por meio do canal disponibilizado para esse fim no próprio provedor, implicará suspensão, em no máximo 24 horas, da publicação denunciada até que o provedor certifique-se da identificação pessoal do usuário que a publicou, sem fornecimento de qualquer dado do denunciado ao denunciante, salvo por ordem judicial".
Em nota, a Abraji se manifestou contra a emenda. “O Brasil não vive o fantasma de práticas tão explícitas de censura desde o fim da ditadura militar. É factível imaginar dezenas de milhares de simpatizantes e apoiadores de uma candidatura denunciando todas as postagens dos partidários de outra. E vice-versa. Sites como o Facebook não teriam escolha senão suspender as postagens. O resultado seria um deserto informativo”, afirmou.
“A Abraji considera a aprovação deste dispositivo uma grave ameaça ao regime democrático. Agora, apenas o veto do presidente Michel Temer pode garantir a liberdade de expressão na internet no pleito de 2018”, conclui a nota.
Mudanças
Em editorial publicado na tarde de quinta-feira (5), Fernando Rodrigues, do Poder 360, chama a atenção para as incongruências das definições para as eleições 2018.
“Os congressistas mantiveram a possibilidade de candidatos comprarem espaço em revistas e jornais impressos. É justo e correto. Sempre haverá 1 público que prefere ler notícias em papel e não na tela de 1 celular. Há limites nesse caso da mídia tradicional. Tudo funciona perfeitamente há décadas. Curiosamente, entretanto, os congressistas proibiram os candidatos de comprar espaço em veículos de comunicação digital”, afirma.
“O candidato a deputado estadual poderá mandar imprimir seu “santinho” nas páginas dos jornais Folha ou Globo. Mas não poderá ter essa mesma propaganda na versão digital desses veículos”, continua a nota.
De acordo com Rodrigues, ao impedir que um candidato compre espaço num site de notícias local, numa cidade do interior do Brasil, os congressistas condenam o político a “mendigar” dentro de seu partido alguma presença na propaganda eleitoral no rádio e na TV.
Na visão dele, restarão duas opções no mundo digital para dezenas de milhares de candidatos no interior do país mostrarem quem são aos seus eleitores: pagar algum dinheiro ao Facebook ou ao Google. De outra forma, ficarão invisíveis na eleição de 2018. O texto da lei aprovada no Congresso não deixa claro, no entanto, se haverá limites para a compra de publicidade nas plataformas digitais.
Leia o texto com a decisão.
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