Em segunda instância, Justiça condena Record por demissão em massa de jornalistas
Julgamento em segunda instância ocorrido em 7 de abril, Dia do Jornalista, concluiu que a Record não poderia ter dispensado jornalistas em retaliação à paralisação ocorrida em 2017, motivada pela alteração da escala sem negociação.
Atualizado em 09/04/2021 às 18:04, por
Redação Portal IMPRENSA.
Assim, foi confirmada a condenação em primeira instância, que prevê ressarcimento por danos morais coletivos e individuais.
Cada um dos 27 jornalistas dispensados deverá receber indenização por danos morais individuais equivalente a cinco vezes o último salário base.
Na visão da Justiça, os jornalistas foram demitidos por protestar contra a adoção da escala de dois fins de semana de trabalho por um de descanso, em substituição à escala em vigor até então, de um final de semana trabalhado e três de folga.
A forma de protesto foi uma paralisação de um dia, encerrada diante do comprometimento da Record em negociar a escala. Porém, no mesmo dia três editores e um repórter foram demitidos. Alguns dias depois, cerca de 20 jornalistas foram demitidos em represália à participação na greve.
Para a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a demissão foi um ato de retaliação discriminatória aos empregados que aderiram à pauta reivindicatória.
Coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato dos Jornalistas, Raphael Maia afirmou que a decisão é "uma demonstração de que a Justiça começa a fazer valer o princípio constitucional da responsabilidade social da propriedade privada e da dignidade do trabalhador na relação de emprego".
Presidente do Sindicato, Paulo Zocchi ressaltou a importância simbólica da decisão ter sido proferida no Dia do Jornalista. "É uma decisão extremamente importante, que marca mais uma vitória importante do nosso jurídico e da nossa atividade sindical na via do respeito, da negociação coletiva e dos direitos dos jornalistas. E ainda mais importante que tenha sido tomada no dia 7 de abril, Dia do Jornalista, que foi mais que uma homenagem para a nossa categoria e foi um feito de justiça a nosso favor.”
Cada um dos 27 jornalistas dispensados deverá receber indenização por danos morais individuais equivalente a cinco vezes o último salário base.
Na visão da Justiça, os jornalistas foram demitidos por protestar contra a adoção da escala de dois fins de semana de trabalho por um de descanso, em substituição à escala em vigor até então, de um final de semana trabalhado e três de folga.
A forma de protesto foi uma paralisação de um dia, encerrada diante do comprometimento da Record em negociar a escala. Porém, no mesmo dia três editores e um repórter foram demitidos. Alguns dias depois, cerca de 20 jornalistas foram demitidos em represália à participação na greve.
Para a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a demissão foi um ato de retaliação discriminatória aos empregados que aderiram à pauta reivindicatória.
Coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato dos Jornalistas, Raphael Maia afirmou que a decisão é "uma demonstração de que a Justiça começa a fazer valer o princípio constitucional da responsabilidade social da propriedade privada e da dignidade do trabalhador na relação de emprego".
Presidente do Sindicato, Paulo Zocchi ressaltou a importância simbólica da decisão ter sido proferida no Dia do Jornalista. "É uma decisão extremamente importante, que marca mais uma vitória importante do nosso jurídico e da nossa atividade sindical na via do respeito, da negociação coletiva e dos direitos dos jornalistas. E ainda mais importante que tenha sido tomada no dia 7 de abril, Dia do Jornalista, que foi mais que uma homenagem para a nossa categoria e foi um feito de justiça a nosso favor.”





