Em jornais, OAB-RS publica nome de advogados excluídos
Em jornais, OAB-RS publica nome de advogados excluídos
Atualizado em 27/04/2011 às 15:04, por
Eduardo Neco/Redação Portal IMPRENSA.
Por A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul (OAB-RS) resolveu publicar nos quatro maiores jornais do estado, editais de "Exclusão de Advogados", informa o site Consultor Jurídico citando o Espaço Vital.
A entidade acredita que deve informar a opinião pública oficialmente e de forma destacada sobre "a exclusão de pessoas que mancham o nome da classe". "Nunca antes, em toda a sua história, a Ordem gaúcha havia tomado esse tipo de iniciativa", explicou a OAB-RS.
No entendimento da Ordem, tal medida beneficia, sobretudo, o cidadão, que ficará informado sobre a exclusão desses profissionais em jornais.
Ao Portal IMPRENSA, a coordenadora da secretária do conselho da OAB-RS, Suzete Zinelli, afirmou que entidade não teme manifestações negativas dos excluídos, uma vez que seus nomes são divulgados após a decisão, que é irrevogável.
"Não há como o advogado excluído exigir uma reparação de danos por uma penalidade que ele mesmo causou", explicou. Segundo ela, as decisões são irrevogáveis e, quando publicadas, o advogado já foi excluído definitivamente do quadro da OAB-RS.
Além de disponível no site da Ordem, a lista de excluídos é publicada nos jornais O Sul , Zero Hora, Jornal do Comércio e Correio do Povo .
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A entidade acredita que deve informar a opinião pública oficialmente e de forma destacada sobre "a exclusão de pessoas que mancham o nome da classe". "Nunca antes, em toda a sua história, a Ordem gaúcha havia tomado esse tipo de iniciativa", explicou a OAB-RS.
No entendimento da Ordem, tal medida beneficia, sobretudo, o cidadão, que ficará informado sobre a exclusão desses profissionais em jornais.
Ao Portal IMPRENSA, a coordenadora da secretária do conselho da OAB-RS, Suzete Zinelli, afirmou que entidade não teme manifestações negativas dos excluídos, uma vez que seus nomes são divulgados após a decisão, que é irrevogável.
"Não há como o advogado excluído exigir uma reparação de danos por uma penalidade que ele mesmo causou", explicou. Segundo ela, as decisões são irrevogáveis e, quando publicadas, o advogado já foi excluído definitivamente do quadro da OAB-RS.
Além de disponível no site da Ordem, a lista de excluídos é publicada nos jornais O Sul , Zero Hora, Jornal do Comércio e Correio do Povo .
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