Em artigo, Suzana Carmo defende a função do ombudsman como fundamental

Em artigo, Suzana Carmo defende a função do ombudsman como fundamental

Atualizado em 12/09/2007 às 09:09, por Nathália Duarte / Redação Portal IMPRENSA.

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Em artigo publicado, nesta quarta-feira (12), pelo site Consultor Jurídico, a servidora do Tribunal de Justiça de São Paulo e especialista em Direito Constitucional, Suzana Carmo, defende o aspecto fundamental da função do ombudsman na sociedade.

Entre citações e referências, Suzana apresenta elementos do surgimento da função e a origem de sua nomenclatura. "Este termo [ombudsman], sob a modelagem do que hoje é empregado, tem origem sueca, e significa literalmente: Representante. Seu surgimento deu-se, originariamente, em âmbito político, todavia, é possível e viável sua utilização nos dias de hoje, se considerarmos o ombudsman 'um agente', uma célula política em órbita empresarial ou institucional".

Sob as afirmações que o ombudsman deve ser imparcial e trabalhar como uma espécie de "mediador" entre as relações de desenvolvimento econômico de uma empresa e sua contribuição efetiva à sociedade, Suzana aponta para a importância da qualificação adequada desse profissional. "Ele [o ombudsman] é o ponto sensível que torna possível esta intersecção edificante [entre pessoa jurídica e capital humano], havida entre as expectativas das partes envolvidas".

"O ombudsman é, sem sombras de dúvidas, o elemento apto a reconhecer a realidade e a profundidade destas questões no cerne empresarial, e ainda, com imparcialidade e autonomia suficientes", afirma, sem abandonar a discussão do que seria, de fato, o "bem comum" empresarial ou institucional, que define como "a necessidade de composição e manutenção ampla, entre o equilíbrio psicofísico do trabalhador e o desenvolvimento adequado desta atividade produtiva e com fins lucrativos em que se circunscreve a empresa".

"De posse do conceito prático de bem comum, podemos entender melhor qual é a finalidade do ombudsman na sociedade empresarial moderna. Sua linha de ação pode ser descrita como uma ponte, um elo de ligação entre extremos ou pontos distanciados. Desenvolvendo, por vezes, uma função bem semelhante àquela de um ouvidor, noutras, seu trabalho cursa o rumo do critério investigativo, e sem descartar que seu papel tem o cunho mediador, apresentando uma versão imparcial daquilo que foi colhido ou vivenciado entre pólos", completa.

Leia a íntegra do artigo de Suzana Carmo, .